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← Cascavel (CE)

norma nº 1188/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências.
native_id850

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 1) 6% 104
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que à Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município
de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso II da Lei Orgânica do município,
art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa RAIMUNDO NONATO PRATO - ME,
inscrita no CNPJ sob nº 63.480.628/0002-87.
Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste
Município de Cascavel, medindo 100,00 metros de frente por 204,00 metros de fundo,
perfazendo uma área total de 20.061 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do terreno,
pela rua projetada s/n; ao sul, nascente e poente, com imóvel de propriedade deste Município, e
com terreno pertencente a empresa Irajá Ferreira de Paula - EPP.
Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de Rações
Balanceadas empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo
oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da
empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município.
Parágrafo Unico — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja
ps garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se
destinados à sede da empresa instalada neste Município.
Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno
funcionamento, será de 06 meses a partir da vigência desta Lei, o não cumprimento do prazo de
implantação o patrimônio retornará a esta municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos Q - dias do mês de
Muguulono — de z004 =
e
ad a EEITO Ribeiro
altzo saia los!
os dou io Mo
Respunsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
CN.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841

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