| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar imóvel que indica e dá outras providências. |
| native_id | 850 |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 1) 6% 104 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que à Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso II da Lei Orgânica do município, art. 2º desta lei, a título de benefício fiscal, à empresa RAIMUNDO NONATO PRATO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 63.480.628/0002-87. Art. 2º - O imóvel objeto de doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município de Cascavel, medindo 100,00 metros de frente por 204,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 20.061 metros quadrados, limitando-se: ao norte, frente do terreno, pela rua projetada s/n; ao sul, nascente e poente, com imóvel de propriedade deste Município, e com terreno pertencente a empresa Irajá Ferreira de Paula - EPP. Art. 3º - O aludido imóvel destina-se à construção de uma fábrica de Rações Balanceadas empresa que obterá, a partir da vigência desta Lei, direito pleno do terreno, podendo oferece-lo em garantia hipotecária, desde que esta esteja relacionada com o objeto social da empresa, a fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município. Parágrafo Unico — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja ps garantia acima mencionada seja necessária, só serão possíveis, única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município. Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 06 meses a partir da vigência desta Lei, o não cumprimento do prazo de implantação o patrimônio retornará a esta municipalidade. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos Q - dias do mês de Muguulono — de z004 = e ad a EEITO Ribeiro altzo saia los! os dou io Mo Respunsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará CN.P.J. : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2 PABX: (85) .334.2840 - 334.2841