| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | Altera anexo I da Lei n° 1135 de 30 de Dezembro de 2003 e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº 1189/2004. Altera dispositivos da Lei nº 1184/2004, de 01/10/04 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1184/04 de 01 de outubro de 2004 passará a viger a seguinte redação: “Art, 2º - Os servidores municipais de cargos com provimento em comissão, lotados nas Pastas de Secretários Municipais, perceberão remuneração mensal fixa de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais) com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, nos termos da Legislação vigente.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as € disposições em contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. Prefeitura uncda Cascavel CGRAAAÁ RSRS do Florentino Ribeiro PUBLICADO ACORDO Eduardo Fo io do COM A LEI Ne 879/97 NO PER:ODQ DE Sálid o Aa Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841