| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar parcelamentos de débitos com empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1191/04 Autoriza o Poder Executivo a firmar parcelamentos de débitos com empresas “ públicas ou concessionárias de serviços públicos na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar acordos ou termos de parcelamentos de débitos juntos às empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos nos ramos de água, energia elétrica e serviços de telefonia, na forma desta lei. dá Art. 2º - Os parcelamentos ou Acordos firmados nos termos desta Lei deverão levar em consideração o interesse e a conveniência do Poder Público, em especial, observação aos cronogramas de desembolso, ao fluxo financeiro de recursos e a existência de créditos orçamentários. Art. 3º - Ficam amparados por esta Lei aqueles termos ou acordos firmados no exercício vigente, ainda que, não observados os dispositivos do art. 2º da presente Lei, porém respeitados os interesses coletivos e a supremacia do Poder Público ao fazê-los. Art. 4º - Os Termos ou Acordos de Parcelamentos firmados na forma desta Lei, $ deverão primar por condições mais favoráveis ao Poder Público, sempre no, interesse da coletividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (SE Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará PÁRA) C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 x dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL . . RUMO AO PROGRESSO . Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 23 dias do mês de dezembro de 2004. Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL GT dES | PUBLICADO 9/97 NO) es | PERIODO LESZ “O Respons ES SP E ET TO SE IV E E RP roi re PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841