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norma nº 1191/2004

Tipo Lei
Número / Ano 1191 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar parcelamentos de débitos com empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos na forma que indica e dá outras providências.
native_id852

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1191/04
Autoriza o Poder Executivo a firmar
parcelamentos de débitos com empresas
“ públicas ou concessionárias de serviços
públicos na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar acordos ou termos de
parcelamentos de débitos juntos às empresas públicas ou concessionárias de
serviços públicos nos ramos de água, energia elétrica e serviços de telefonia, na
forma desta lei.
dá Art. 2º - Os parcelamentos ou Acordos firmados nos termos desta Lei deverão
levar em consideração o interesse e a conveniência do Poder Público, em especial,
observação aos cronogramas de desembolso, ao fluxo financeiro de recursos e a
existência de créditos orçamentários.
Art. 3º - Ficam amparados por esta Lei aqueles termos ou acordos firmados no
exercício vigente, ainda que, não observados os dispositivos do art. 2º da presente
Lei, porém respeitados os interesses coletivos e a supremacia do Poder Público ao
fazê-los.
Art. 4º - Os Termos ou Acordos de Parcelamentos firmados na forma desta Lei, $
deverão primar por condições mais favoráveis ao Poder Público, sempre no,
interesse da coletividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (SE
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará PÁRA)
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 x
dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
. . RUMO AO PROGRESSO .
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as
disposições em contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 23 dias do
mês de dezembro de 2004.
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
GT dES |
PUBLICADO 9/97 NO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841

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