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norma nº 1192/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 2005
Date 2005-02-17
EmentaFixa os subsídios dos secretários municipais do Chefe de Gabinete do Assessor de Desenvolvimento Institucional e do Procurador Geral do Município e dá outras providências.
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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº) 9/05
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais,
do Chefe de Gabinete, do Assessor de
Desenvolvimento Institucional e do Procurador
Geral do Município.
€ O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições
Jegais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais, do
Chefe de Gabinete, do Assessor de Desenvolvimento Institucional e do
Procurador Geral do Município passarão a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 17 dias do
mês de fevereiro de 2005.
só LO
Eduardo Floretino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DE ALORDO
COM ALFI N. 879/97 NO
PEPIOGS NO a SL AAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
LEI NºjJághros RUMO AO PROGRESSO
Determina a remuneração dos cargos e/ou funções
Públicas de provimento em comissão dos membros
Componentes do Departamento Municipal de Trânsito
- DEMUTRAN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
=
Art. 1º - A Remuneração dos detentores dos cargos ou funções públicas de
provimento em comissão que comporão o Departamento Municipal de Trânsito, criadas pela Lei
Municipal nº 1.104/2002 de 28/05/2002, ficam fixadas de acordo com Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 17 dias do mês de março de
2005.
Eduardo Floretino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO DS As, sua
COM A LEI Ne 879/9
PERIODO LE ias ali:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841
dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº /2005
Cargo/Função Vencimento Gratificação Total da Remuneração
SUPERINTENDENTE 260,00 940,00 1.200,00
| ASSESSOR 260,00 540,00 800,00
| COORDENADOR 260,00 290,00 550,00
PS
Cascavel(CE), 17 de março de 2005.
Eduardo Floretino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
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PUBLICADO D“ aaa
COM A LFI No. 6879/97
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“R esponsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841

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