| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2005 |
| Date | 2005-02-17 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos secretários municipais do Chefe de Gabinete do Assessor de Desenvolvimento Institucional e do Procurador Geral do Município e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER EXECUTIVO LEI Nº) 9/05 Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, do Assessor de Desenvolvimento Institucional e do Procurador Geral do Município. € O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições Jegais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete, do Assessor de Desenvolvimento Institucional e do Procurador Geral do Município passarão a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais); Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 17 dias do mês de fevereiro de 2005. só LO Eduardo Floretino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DE ALORDO COM ALFI N. 879/97 NO PEPIOGS NO a SL AAA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL LEI NºjJághros RUMO AO PROGRESSO Determina a remuneração dos cargos e/ou funções Públicas de provimento em comissão dos membros Componentes do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: = Art. 1º - A Remuneração dos detentores dos cargos ou funções públicas de provimento em comissão que comporão o Departamento Municipal de Trânsito, criadas pela Lei Municipal nº 1.104/2002 de 28/05/2002, ficam fixadas de acordo com Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 17 dias do mês de março de 2005. Eduardo Floretino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DS As, sua COM A LEI Ne 879/9 PERIODO LE ias ali: mem a So çta o po ESP EPTPRr PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº /2005 Cargo/Função Vencimento Gratificação Total da Remuneração SUPERINTENDENTE 260,00 940,00 1.200,00 | ASSESSOR 260,00 540,00 800,00 | COORDENADOR 260,00 290,00 550,00 PS Cascavel(CE), 17 de março de 2005. Eduardo Floretino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL fa PUBLICADO D“ aaa COM A LFI No. 6879/97 PERIOS pis -lilçãa atloà 5 kutoral a o “R esponsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841