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norma nº 1193/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que indica e dá outras providências.
native_id854

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fo
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1193/05
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de
Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso III da Lei Orgânica do Município, à
empresa RAIMUNDO NONATO PRADO — ME, inscrita no CNPJ sob Nº 63.490.528/0002-97,
como incentivo e benefício fiscal, com o fim de criação de emprego e renda na municipalidade;
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação localiza-se no Distrito Industrial deste
Município, medindo: 100m de frente, por 204m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma
medida da frente, perfazendo uma área total de 20.400m?, limitando-se AO NORTE(frente), com
uma rua projetada sem denominação oficial, AO SUL(fundos), e POENTE(lado esquerdo) com
imóvel do município de Cascavel e aa NASCENTE(lado direito) com imóvel da empresa IRAJÁ
FERREIRA DE PAULA — EPP,
Art. 3º - O aludido imóvel destina-se á construção de uma fábrica de rações
balanceadas, podendo a empresa beneficiada dispor livremente do bem, podendo inclusive oferecê-
lo em garantia hipotecária, desde que em finalidade relacionada com o objeto social da empresa,
com o fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município;
Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja
garantia acima mencionada seja necessária, só será possível única e exclusivamente, se destinados à
sede da empresa instalada neste Município;
Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno
funcionamento, será de 06 (seis meses), contados da vigência desta Lei, sob pena de reintegração do
bem à municipalidade com as benfeitorias já realizadas, sem direito a retenção e indenizaçõe de
qualquer natureza;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº
1188/2004.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 05 dias do mês de abril de
PREFEITURA num, CASCAVEL
Eduardo Florentino Ribeiro
2005.
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI Neo 879/97 NO
per:oo Legafosa Liloulos duo
d TON: Protolto Munlelps
Res POnSôve prrRaiy A MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841

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