| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que indica e dá outras providências. |
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fo CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1193/05 Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal representando o Município de Cascavel autorizado a doar o imóvel conforme art. 9º inciso III da Lei Orgânica do Município, à empresa RAIMUNDO NONATO PRADO — ME, inscrita no CNPJ sob Nº 63.490.528/0002-97, como incentivo e benefício fiscal, com o fim de criação de emprego e renda na municipalidade; Art. 2º - O imóvel objeto desta doação localiza-se no Distrito Industrial deste Município, medindo: 100m de frente, por 204m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma medida da frente, perfazendo uma área total de 20.400m?, limitando-se AO NORTE(frente), com uma rua projetada sem denominação oficial, AO SUL(fundos), e POENTE(lado esquerdo) com imóvel do município de Cascavel e aa NASCENTE(lado direito) com imóvel da empresa IRAJÁ FERREIRA DE PAULA — EPP, Art. 3º - O aludido imóvel destina-se á construção de uma fábrica de rações balanceadas, podendo a empresa beneficiada dispor livremente do bem, podendo inclusive oferecê- lo em garantia hipotecária, desde que em finalidade relacionada com o objeto social da empresa, com o fim de implementar e gerar emprego e renda para este Município; Parágrafo Único — Os financiamentos que porventura vierem a ser feitos e cuja garantia acima mencionada seja necessária, só será possível única e exclusivamente, se destinados à sede da empresa instalada neste Município; Art. 4º - O prazo máximo de implantação do projeto, bem como de seu pleno funcionamento, será de 06 (seis meses), contados da vigência desta Lei, sob pena de reintegração do bem à municipalidade com as benfeitorias já realizadas, sem direito a retenção e indenizaçõe de qualquer natureza; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1188/2004. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 05 dias do mês de abril de PREFEITURA num, CASCAVEL Eduardo Florentino Ribeiro 2005. PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Neo 879/97 NO per:oo Legafosa Liloulos duo d TON: Protolto Munlelps Res POnSôve prrRaiy A MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841