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norma nº 1194/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1194 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
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dm
CA
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI Nº 1194/2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao
orçamento vigente, o Crédito Especial que indica e dá
outras providencias.
O Sr. Eduardo Florentino Ribeiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o
Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) criando as
seguintes dotações orçamentárias:
0201.04122036.2051 —- Manutenção do Apoio a Ações Conjuntas com Outras
Esferas de Governo
31.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 10.000,00
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 15.000,00
33.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
0602.27813621.1028 — Reforma e Construção de Quadras de Esportes
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00
Art. 2º As despesas correspondentes a abertura do credito adicional de que trata esta
Lei terá como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações:
0201.041220362002 — Funcionamento do Gabinete do Prefeito
33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00
33.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL gi"
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — Cascavel — Ceará — CEP 62.850-000.
CNPJ : 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 - TEL.: (085) 3334-2883
Pa
CA
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
0602.12361232.1009 — Reforma, Construção de Quadras nas Escolas
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00
Art. 3º - Os Programas e Ações do Credito Adicional de que trata esta Lei, aberto para
a manutenção do apoio a ações conjuntas com poder judiciário e a segurança pública,
bem como para a melhoria da pratica desportiva e lazer, ficam integradas ao Plano
Plurianual 2002/2005 e ás metas físicas referidas na Lei de diretrizes Orçamentárias
para o exercício vigente.
(P: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o Projeto e a
Atividade ora criadas em até 50% do valor do Crédito Especial.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, em 05 de abril de 2005.
<b Ada
Eduardo Florentino Ribeiro
Prefeito Municipal
A
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI No 879/97 NO
PERIODO DEM5/04.0. 12/04 15
—— púDAHD.
Responsáve
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — Cascavel — Ceará — CEP 62.850-000
CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 - TEL.: (085) 3334-2833

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