| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. |
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dm CA GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI Nº 1194/2005 Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao orçamento vigente, o Crédito Especial que indica e dá outras providencias. O Sr. Eduardo Florentino Ribeiro, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) criando as seguintes dotações orçamentárias: 0201.04122036.2051 —- Manutenção do Apoio a Ações Conjuntas com Outras Esferas de Governo 31.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 20.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 10.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 15.000,00 33.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 0602.27813621.1028 — Reforma e Construção de Quadras de Esportes 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00 Art. 2º As despesas correspondentes a abertura do credito adicional de que trata esta Lei terá como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações: 0201.041220362002 — Funcionamento do Gabinete do Prefeito 33.90.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 20.000,00 33.90.39.00 — Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL gi" Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — Cascavel — Ceará — CEP 62.850-000. CNPJ : 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 - TEL.: (085) 3334-2883 Pa CA GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO 0602.12361232.1009 — Reforma, Construção de Quadras nas Escolas 44.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00 Art. 3º - Os Programas e Ações do Credito Adicional de que trata esta Lei, aberto para a manutenção do apoio a ações conjuntas com poder judiciário e a segurança pública, bem como para a melhoria da pratica desportiva e lazer, ficam integradas ao Plano Plurianual 2002/2005 e ás metas físicas referidas na Lei de diretrizes Orçamentárias para o exercício vigente. (P: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o Projeto e a Atividade ora criadas em até 50% do valor do Crédito Especial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Paço Municipal, em 05 de abril de 2005. <b Ada Eduardo Florentino Ribeiro Prefeito Municipal A PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI No 879/97 NO PERIODO DEM5/04.0. 12/04 15 —— púDAHD. Responsáve PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — Cascavel — Ceará — CEP 62.850-000 CNPJ: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 - TEL.: (085) 3334-2833