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← Cascavel (CE)

norma nº 1195/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaConcede reajuste de salário e cria gratificações na forma que indica.
native_id856

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Pam
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 4195/05 RUMO AO PROGRESSO
Concede reajuste de salário e cria gratificações
na forma que indica e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial,
elevando a remuneração mínima dos servidores municipais para o valor de R$
—
300,00 (trezentos reais).
Art. 2º - Por força da alteração salarial promovida pelo art. 1º desta lei, os
servidores municipais, comissionados e ocupantes de cargo sob a sigla CSN-l,
CSN-2 e CSN-3 passam a perceber remuneração na forma abaixo.
CSN-1 SALÁRIO BASE: GRATIFICAÇÃO TOTAL
R$ 300,00 R$ 230,00 R$ 530,00
CSN-2 SALÁRIO BASE: GRATIFICAÇÃO TOTAL
R$ 300,00 R$ 40,00 R$ 340,00
CSN-3 SALÁRIO BASE: GRATIFICAÇÃO TOTAL
R$ 300,00 R$ 10,00 R$ 310,00
Art. 3º- Por força da alteração salarial desta lei, os servidores municipais,
comissionados e ocupantes do cargo CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE
e ALINHAMENTO E LIC. DE CONSTRUÇÃO sob a sigla CSN-3 passam a
4 perceber remuneração na forma abaixo.
SALÁRIO BASE: GRATIFICAÇÃO TOTAL
R$ 300,00 R$ 280,00 R$ 580,00
Art 4º - O tesoureiro público municipal passa a perceber a remuneração no valor
de 70% dos vencimentos dos secretários municipais, ou seja, R$ 2.100,00 (dois
mil e cem reais).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito
financeiros a partir de 01/05/2005.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 06 dias do mês
de junho de 2005.
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refei >)
PUBLICADO E Florentino Fibsiro
C RA MUNICIPAL DE CASCA É cito
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com E Be : EITO MUNICIPAL
a o STO AvacManÊtiO ison Queiroz 2650, CEP. 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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Ph =D pLE Bié o (Sob [pp . : 07.589.369/0001-20 - C.G.F.: 06.920.253-2
PABX: (85) .334.2840 - 334.2841
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