| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2005 |
| Date | 2005-10-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006 que indica e dá outras providências. |
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Md CASCAVEL LEI GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO . sia stima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CASCAVEL para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I— o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da administração direta. TÍTULO H DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$ 36.994.992,00 (trinta e seis milhões novecentos noventa e quatro nove mil novecentos e noventa e dois reais), sendo desdobrada em: I — R$ 29.497.058,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e noventa e sete mil e cinquenta e oito reais) do Orçamento Fiscal; e. II — R$ 7.497.934,00 (sete milhões quatrocentos noventa e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º. As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no Anexo 1 da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública, com aplicação para o exercício de 2006. CAPÍTULO H a. “ut g DA FIXAÇÃO DA DESPESA pesbh IA Seção 1 ni Da Despesa Total PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará C.N;PuJ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 » 36.994.992,00 (trinta e seis mi ta e quatro nove mil novecentos e noventa e dois reais), sendo desdobrada em: R$ 994 90 RUMO AO PROGRESSO I- R$ 25.542.815,00 (vinte e cinco milhões quinhentos quarenta e dois mil, oitocentos e quinze reais) do Orçamento Fiscal; e. H — R$ 11.452.177,00 (onze milhões quatrocentos cinquenta e dois mil cento e setenta e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.954.243,00 (três milhões novecentos cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção II ] Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento: ÓRGÃO VALOR R$ Câmara Municipal aii 1.740.000,00 Gabinete do Prefeito 864.000,00 Secretaria de Planejamento e Administração 1.911.410,00 Secretaria de Finanças 1.596.751,00 Secretaria do Trabalho e Ação Social | 1.396.184,00 | Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 13.172.913,00 Fam Secretaria de Saúde 10.055.993,00 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente A 864.600,00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 555.400,00 [Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 4.766.231,00 Reserva de Contingência 71.510,00 TOTAL 36.994.992,00 CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares mediante prévia autorização do Legislativo: I — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no 43, inci Loo , est PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL SP pá Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 qua? CIPAL ÇA cats ttansitadas em julgado, mediante a utilização SO de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência; b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária. $ 1º. Nos termos do parágrafo único do art. 25, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o inciso 1 deste artigo. Art. 7º. Nos termos do & 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para ajustamento de dotações de elementos de despesa de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias econômicas fixadas para esse Órgão. , Parágrafo Único. Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo Órgão, não integram o limite de que trata o art. 6º, caput, desta Lei, por se tratar de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada Orgão. TÍTULO WI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 9º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 10. Esta lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2006. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 31 dias do mês de outubro de 2005. PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Nº 79/97 NO PErinDO LES JO estilos. ma PETI MURICIr PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841