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norma nº 1205/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 2005
Date 2005-10-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006 que indica e dá outras providências.
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Md
CASCAVEL
LEI GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO . sia
stima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício financeiro de 2006.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
A Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de CASCAVEL para o
exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I— o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da
administração direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos especiais da
administração direta.
TÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$ 36.994.992,00 (trinta e seis milhões
novecentos noventa e quatro nove mil novecentos e noventa e dois reais), sendo desdobrada em:
I — R$ 29.497.058,00 (vinte e nove milhões quatrocentos e noventa e sete mil e
cinquenta e oito reais) do Orçamento Fiscal; e.
II — R$ 7.497.934,00 (sete milhões quatrocentos noventa e sete mil, novecentos e trinta
e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º. As receitas decorrentes de tributos, contribuições e de outras receitas correntes
e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o desdobramento discriminado no
Anexo 1 da Portaria 303, de 28 de abril de 2005, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita
Pública, com aplicação para o exercício de 2006.
CAPÍTULO H a. “ut g
DA FIXAÇÃO DA DESPESA pesbh IA
Seção 1 ni
Da Despesa Total
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará
C.N;PuJ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841
» 36.994.992,00 (trinta e seis mi ta e quatro nove mil novecentos e noventa e
dois reais), sendo desdobrada em:
R$ 994 90
RUMO AO PROGRESSO
I- R$ 25.542.815,00 (vinte e cinco milhões quinhentos quarenta e dois mil, oitocentos
e quinze reais) do Orçamento Fiscal; e.
H — R$ 11.452.177,00 (onze milhões quatrocentos cinquenta e dois mil cento e setenta
e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único - Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da
Seguridade Social, parcela de R$ 3.954.243,00 (três milhões novecentos cinquenta e quatro mil
duzentos e quarenta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção II ]
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título apresenta, por
órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO VALOR R$
Câmara Municipal aii 1.740.000,00
Gabinete do Prefeito 864.000,00
Secretaria de Planejamento e Administração 1.911.410,00
Secretaria de Finanças 1.596.751,00
Secretaria do Trabalho e Ação Social | 1.396.184,00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 13.172.913,00
Fam Secretaria de Saúde 10.055.993,00
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente A 864.600,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 555.400,00
[Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura 4.766.231,00
Reserva de Contingência 71.510,00
TOTAL 36.994.992,00
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares mediante
prévia autorização do Legislativo:
I — até o limite de 60% (sessenta por cento) das dotações consignadas aos grupos de
despesa “pessoal e encargos sociais”, “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões
financeiras”, mediante a utilização de recursos previstos no 43, inci Loo ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL SP
pá
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841
qua?
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ÇA cats ttansitadas em julgado, mediante a utilização
SO
de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito da
mesma unidade orçamentária e na Reserva de Contingência;
b) amortização e encargos da dívida, mediante a anulação de dotações consignadas a
grupos de despesas no âmbito de qualquer unidade orçamentária.
$ 1º. Nos termos do parágrafo único do art. 25, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2006, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação,
nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o
inciso 1 deste artigo.
Art. 7º. Nos termos do & 1º do art. 24, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006,
fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para ajustamento de dotações de
elementos de despesa de um mesmo Órgão, observados como limites os montantes das categorias
econômicas fixadas para esse Órgão.
, Parágrafo Único. Os ajustamentos de dotações de elementos de despesas de um mesmo
Órgão, não integram o limite de que trata o art. 6º, caput, desta Lei, por se tratar de alteração do
Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para adequação da natureza da despesa dentro de cada
Orgão.
TÍTULO WI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento
da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais,
constantes dos anexos desta Lei.
Art. 9º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10. Esta lei será publicada em 30 de dezembro de 2005 e entrará em vigor a partir
de 01 de Janeiro de 2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 31 dias do mês de outubro de
2005.
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI Nº 79/97 NO
PErinDO LES JO estilos.
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MURICIr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841

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