| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | Cria os cargos da área de saúde do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL LEINº Jg 0 6 /05 RUMO AO PROGRESSO Cria os cargos da área de saúde do Município de Cascavel e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Saúde do Município de Cascavel, os cargos da área de saúde, conforme discriminatória abaixo. — Quantitativos Cargo Remuneração Básica Assistente Social 40h R$ 1.300,00 Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família 40h | R$ 1.300,00 Farmacêutico ! 20h R$ 750,00 Fisioterapeuta 40h [R$ 1.300,00 | 40h [R$ 1.300,00 20h |R$ 750,00 40h [R$ 1.300,00 40h |R$2.000,00 | Fonoaudiólogo Nutricionista Farmacêutico Bioquímico Médico para o Programa de Saúde da Família | Odontólogo para o Programa de Saúde da Família R$ 1.500,00 Médico Ginecologista po 1.000,00 O Terapeuta Ocupacional R$ 1.300,00 1 Médico Cardiologista R$ 1.000,00 | Médico Radiologista R$ 1.000,00 Médico Pediatra R$ 1.000,00 Psicólogo R$ 1.300,00 Médico Psiquiatra R$ 1.000,00 | Médico Veterinário R$ 750,00 Total Art. 2º - O ingresso nos cargos referidos no art. 1º far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas. di o ei e a SM PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL as A pet ERR OUTRA FD RR PAR e AR e o CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Parágrafo único. São requisitos para ingresso nos cargos referidos no art. 1º: 1 — diploma de conclusão de ensino superior e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e H — diploma de conclusão de ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário. Art. 3º - A remuneração inicial dos cargos será acrescida de gratificação por produtividade. Parágrafo Primeiro — Será elaborado e implantado pela Secretaria Municipal de Saúde, - plano de produtividade laboral para complementação e incentivo salarial dos profissionais da área de saúde, quando aplicável. Parágrafo Segundo — A carga horária prevista no quadro do Art. 1º desta Lei poderá ex acrescida ou reduzida de acordo com a necessidade dos serviços e o interesse público. oo | Art. 4º - Ficam criados os cargos em Comissão de livre nomeação do Chefe do Poder = E S ivo, conforme discriminado abaixo: o F5 ps Es Cargo em Comissão * | Quantitativo | m Coordenação de Odontologia for. pm Ed Coordenação de Vigilância Epidemiológica 01 25 Coordenação de Imunizações de Programa de Agentes de Saúde | 01 E — Coordenação de Atenção Primária 01 «a Coordenação de Atenção Secundária | 01 É Diretor da Policlínica Municipal 01 Diretor de Centro de Saúde 15 PUBLIC cM Art. Sº - A Secretaria Municipal de Saúde, em portaria complementar a esta lei, ditará as normas de trabalho dos referidos cargos, incluindo a jornada de trabalho semanal, determinada em horas, ressalvados os casos amparados em legislação específica. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Mynici E), di ês d dent aço da Prefei ura Municipal er eaiÇo aos 14 dias do mês de novembro PREFEITURA MENERA SCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841