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norma nº 1206/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1206 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaCria os cargos da área de saúde do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id864

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texto integral #

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
LEINº Jg 0 6 /05 RUMO AO PROGRESSO
Cria os cargos da área de saúde do Município de
Cascavel e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria de Saúde do Município de Cascavel, os cargos
da área de saúde, conforme discriminatória abaixo.
— Quantitativos
Cargo Remuneração
Básica
Assistente Social 40h R$ 1.300,00
Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família 40h | R$ 1.300,00
Farmacêutico ! 20h R$ 750,00
Fisioterapeuta 40h [R$ 1.300,00 |
40h [R$ 1.300,00
20h |R$ 750,00
40h [R$ 1.300,00
40h |R$2.000,00
| Fonoaudiólogo
Nutricionista
Farmacêutico Bioquímico
Médico para o Programa de Saúde da Família
| Odontólogo para o Programa de Saúde da Família R$ 1.500,00
Médico Ginecologista po 1.000,00
O Terapeuta Ocupacional R$ 1.300,00 1
Médico Cardiologista R$ 1.000,00
| Médico Radiologista R$ 1.000,00
Médico Pediatra R$ 1.000,00
Psicólogo R$ 1.300,00
Médico Psiquiatra R$ 1.000,00 |
Médico Veterinário R$ 750,00
Total
Art. 2º - O ingresso nos cargos referidos no art. 1º far-se-á mediante prévia aprovação
em concurso público de provas. di o
ei e a SM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL as A pet
ERR OUTRA FD RR PAR e AR e o
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Parágrafo único. São requisitos para ingresso nos cargos referidos no art. 1º:
1 — diploma de conclusão de ensino superior e, se for o caso, habilitação legal
específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e
H — diploma de conclusão de ensino médio e, se for o caso, habilitação legal
específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível
intermediário.
Art. 3º - A remuneração inicial dos cargos será acrescida de gratificação por
produtividade.
Parágrafo Primeiro — Será elaborado e implantado pela Secretaria Municipal de Saúde,
- plano de produtividade laboral para complementação e incentivo salarial dos profissionais da área de
saúde, quando aplicável.
Parágrafo Segundo — A carga horária prevista no quadro do Art. 1º desta Lei poderá
ex acrescida ou reduzida de acordo com a necessidade dos serviços e o interesse público.
oo | Art. 4º - Ficam criados os cargos em Comissão de livre nomeação do Chefe do Poder
= E S ivo, conforme discriminado abaixo:
o F5
ps Es Cargo em Comissão * | Quantitativo |
m Coordenação de Odontologia for.
pm Ed Coordenação de Vigilância Epidemiológica 01
25 Coordenação de Imunizações de Programa de Agentes de Saúde | 01
E — Coordenação de Atenção Primária 01
«a Coordenação de Atenção Secundária | 01
É Diretor da Policlínica Municipal 01
Diretor de Centro de Saúde 15
PUBLIC
cM
Art. Sº - A Secretaria Municipal de Saúde, em portaria complementar a esta lei,
ditará as normas de trabalho dos referidos cargos, incluindo a jornada de trabalho semanal,
determinada em horas, ressalvados os casos amparados em legislação específica.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Mynici E), di ês d
dent aço da Prefei ura Municipal er eaiÇo aos 14 dias do mês de novembro
PREFEITURA MENERA SCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841

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