| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE CASCAVEL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINACEIRAS E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS. |
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e, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1603/2013, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Poder Legislativo de Cascavel, a celebrar convênio com Instituições Financeiras e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art, 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo de Cascavel - Ceará, a celebrar convênios com o Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste S/A. Art. 2º - O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores e parlamentares, e não obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal ou quaisquer outras responsabilidades. Parágrafo Único - Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos superiores ao exercício para o qual foram eleitos, ou Seja, não poderão ultrapassar a data de 31/12/2016. Art. 3º- Os convênios realizados com a instituição financeira só poderão ser concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável, que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsídios. Art. 4º - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do tomador. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 02 de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 1349/2009. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE JANEIRO TA dá 7 FRANCISCA IV AT PEREIRA Prefeita Municipal, scavel SK Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2640 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Paga O