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← Cascavel (CE)

norma nº 1218/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.
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Eai ATT. Unrecro LEzvE (Cagea)
ho
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº/2/% /05
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A
PRESTAÇÃO . DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ — CAGECE, sociedade de economia mista estadual, concedendo, com
fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e
explorar, com exclusividade e diretamente, observadas as disposições legais aplicáveis, os serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Cascavel, pelo prazo de 30
(trinta) anos, prorrogável por igual período a critério da parte.
$ 1º - A concessão objeto desta Lei efetivar-se-á mediante contrato, no qual o Poder Executivo Municipal
e a Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE fixarão todas as condições necessárias à prestação
dos serviços, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei 9.074, de
7 de julho de 1995.
Art. 2º - A remuneração pela prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário,
em qualquer de suas etapas, realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelo usuário à Companhia de
Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas
pertinentes, objetivando a cobertura dos custos, em regime de eficiência, definidos pela entidade
»e reguladora.
Art. 3º - A prestação dos serviços objeto desta Lei será regulada e fiscalizada pelo Município.
Parágrafo Único — O município poderá delegar as atividades de fiscalização e regulação do serviço de
abastecimento de água e esgotamento sanitário à ARCE — Agência Reguladora de Serviços Público
Delegados do Estado do Ceará.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 15 dias do mês de dezembro de 2005.
ENA
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i/h9/05 | Eduardo Floretino Ribeiro
Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
V. son Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará
C.N;P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841
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