| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências. |
| native_id | 876 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Eai ATT. Unrecro LEzvE (Cagea) ho CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº/2/% /05 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A PRESTAÇÃO . DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ — CAGECE, sociedade de economia mista estadual, concedendo, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade e diretamente, observadas as disposições legais aplicáveis, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Cascavel, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período a critério da parte. $ 1º - A concessão objeto desta Lei efetivar-se-á mediante contrato, no qual o Poder Executivo Municipal e a Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE fixarão todas as condições necessárias à prestação dos serviços, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2º - A remuneração pela prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em qualquer de suas etapas, realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelo usuário à Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes, objetivando a cobertura dos custos, em regime de eficiência, definidos pela entidade »e reguladora. Art. 3º - A prestação dos serviços objeto desta Lei será regulada e fiscalizada pelo Município. Parágrafo Único — O município poderá delegar as atividades de fiscalização e regulação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário à ARCE — Agência Reguladora de Serviços Público Delegados do Estado do Ceará. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 15 dias do mês de dezembro de 2005. ENA Dj i/h9/05 | Eduardo Floretino Ribeiro Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL V. son Queiroz, 2650 - CEP 62 850.000 - Cascavel - Ceará C.N;P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841 PULL tcaDO DE ACORDO cmd A LEI e] 879/97 N “RIODO LEIS