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← Cascavel (CE)

norma nº 1219/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDefine os limites da área de proteção ambiental da localidade de Barra Velha e dá outras providências.
native_id877

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14
OVO LE (5/1 0.ddlialos
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº (9/9 105
Define os limites da área de proteção
ambiental da localidade de Barra Velha e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os limites da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -APA DA BARRA VELHA,
são os seguintes: AO NASCENTE, inicia-se na extrema que faz com o loteamento Porto da
Barra Nova; AO POENTE com o rio malcozinhado; AO NORTE com o oceano atlântico e AO
SUL uma linha paralela ao Oceano atlântico, dele distando 750,00 metros, indo do loteamento
Porto da Barra Nova ao leito do rio Malcozinhado;
Art. 2º - As lagoas, dunas fixas, semi-fixas e móveis, várzeas e áreas alagáveis, que fiquem
além deste limite, também são consideradas áreas de proteção ambiental, que devem ser
mantidas intocáveis e proibidas construções até 100 (cem) metros de distância de suas
ocorrências;
Art. 3º - Na área delimitada não será permitida a exploração e especulação imobiliária,
vedando-se a construção de prédio com mais de um pavimento, que só será autorizado, por
concessão do poder público se não causar qualquer impacto ao meio ambiente;
Art. 4º - Qualquer projeto na referida área deverá preservar todas as passagens, acessos e
estradas já existentes e integrar e absolver a mão-de-obra do povoado de Barra Velha;
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 15 dias do mês de dezembro de
2005.
AA
Eduardo Floretino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAI
4
AM
Responsável
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará
C.N;P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841

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