| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Define os limites da área de proteção ambiental da localidade de Barra Velha e dá outras providências. |
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14 OVO LE (5/1 0.ddlialos CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº (9/9 105 Define os limites da área de proteção ambiental da localidade de Barra Velha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os limites da ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL -APA DA BARRA VELHA, são os seguintes: AO NASCENTE, inicia-se na extrema que faz com o loteamento Porto da Barra Nova; AO POENTE com o rio malcozinhado; AO NORTE com o oceano atlântico e AO SUL uma linha paralela ao Oceano atlântico, dele distando 750,00 metros, indo do loteamento Porto da Barra Nova ao leito do rio Malcozinhado; Art. 2º - As lagoas, dunas fixas, semi-fixas e móveis, várzeas e áreas alagáveis, que fiquem além deste limite, também são consideradas áreas de proteção ambiental, que devem ser mantidas intocáveis e proibidas construções até 100 (cem) metros de distância de suas ocorrências; Art. 3º - Na área delimitada não será permitida a exploração e especulação imobiliária, vedando-se a construção de prédio com mais de um pavimento, que só será autorizado, por concessão do poder público se não causar qualquer impacto ao meio ambiente; Art. 4º - Qualquer projeto na referida área deverá preservar todas as passagens, acessos e estradas já existentes e integrar e absolver a mão-de-obra do povoado de Barra Velha; Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 15 dias do mês de dezembro de 2005. AA Eduardo Floretino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAI 4 AM Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850.000 - Cascavel - Ceará C.N;P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX: 85 3334.2840 - 3334.2841