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norma nº 1604/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaFIXA O VALOR DAS FUNÇÕES CRIADAS PELA RESOLUÇÃO 003/1013, DE 25/01/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1604/2013, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Fixa o valor das funções criadas pela Resolução
003/2013, de 25/01/2013 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fixa o valor das funções criadas através da Resolução 003/2013, de 25/01/2013,
que será paga na forma a seguir:
Nome da Função Símbolo Vencimento R$ Representação R$ Total R$
Diretor de Secretaria z DAS -XI - 1.500,00
Chefe do Controle Interno DAS-XIl - 1.300,00
Chefe do Setor de Recursos Humanos | DAS - XIII - 1.100,00
Assessor das Comissões e da Mesa | DAS - XIV - 1.000,00
Diretora
Assessor de Recursos Logísticos DAS - XV - 600,00
Assessor de Serviços DAS - XVI - 200,00
Assessor Jurídico DAS - XVII 2.000,00 4.400,00 6.400,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária
“Vencimentos e Vantagens Fixas —- Pessoal Civil” da Câmara Municipal de Cascavel.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE JANEIRO DE 2013.
PAR “REIRA
ici ascavel
(Bs Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
“Cage O
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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