| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | Cria os cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 880 |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº/300 108 Cria Cargos na Estrutura Administrativa da Secretária de Educação do Município na forma que indica e dá outras providências. a O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de É suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município o Cargo de COORDENADOR REGIONAL DE NUCLEO — CRN-l1, de provimento por livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Ficam abertas 06 (seis) vagas para o Cargo criado na forma do Art. 1º a serem providas para os seguintes núcleos: I- Choró; II — Pitombeiras; HI — Guanacés; IV — Caponga; V— Jacarecoara; VI - Sede. Art. 3º - Para o Exercício do cargo criado na forma desta Lei o servidor deverá possuir no mínimo o titulo de Graduação em Pedagogia. Art. 4º - São atribuições do Cargo de Coordenador Regional de Núcleo: 1 — Acompanhamento pedagógico das Escolas vinculadas ao Núcleo com à elaboração de relatórios mensais com históricos das atividades das escolas vinculadas; II — Representar as Escolas do Núcleo junto à Secretaria de Educação para a mediação e solução de problemas pedagógicos e administrativos inerentes ao Cargo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará ox C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 ço PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL AQ PROGRESS III — Focar sua atuação para 8 inéfhoria da quali dade de ensino e aprendizagem nas Escolas Públicas da rede municipal de ensino a seu cargo. Art. 5º - A Remuneração do Cargo criado na forma desta Lei compor-se-á: Salário — base = R$ 600,00 Gratificação = R$ 600,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 16 dias do mês de janeiro de 2008. FG» PUBLICADO D7 ACORDO COM A LEI Ne 679/97 PERO : selólLo eia ET TE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.PJ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841