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norma nº 1300/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1300 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaCria os cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Educação do Município na forma que indica e dá outras providências.
native_id880

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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº/300 108
Cria Cargos na Estrutura Administrativa da
Secretária de Educação do Município na
forma que indica e dá outras providências.
a O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de
É suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria de Educação
do Município o Cargo de COORDENADOR REGIONAL DE NUCLEO — CRN-l1, de
provimento por livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Ficam abertas 06 (seis) vagas para o Cargo criado na forma do
Art. 1º a serem providas para os seguintes núcleos:
I- Choró;
II — Pitombeiras;
HI — Guanacés;
IV — Caponga;
V— Jacarecoara;
VI - Sede.
Art. 3º - Para o Exercício do cargo criado na forma desta Lei o servidor
deverá possuir no mínimo o titulo de Graduação em Pedagogia.
Art. 4º - São atribuições do Cargo de Coordenador Regional de Núcleo:
1 — Acompanhamento pedagógico das Escolas vinculadas ao Núcleo com à elaboração
de relatórios mensais com históricos das atividades das escolas vinculadas;
II — Representar as Escolas do Núcleo junto à Secretaria de Educação para a mediação
e solução de problemas pedagógicos e administrativos inerentes ao Cargo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará ox
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 ço
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
AQ PROGRESS
III — Focar sua atuação para 8 inéfhoria da quali dade de ensino e aprendizagem nas
Escolas Públicas da rede municipal de ensino a seu cargo.
Art. 5º - A Remuneração do Cargo criado na forma desta Lei compor-se-á:
Salário — base = R$ 600,00
Gratificação = R$ 600,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 16 dias do mês de
janeiro de 2008.
FG»
PUBLICADO D7 ACORDO
COM A LEI Ne 679/97
PERO
: selólLo eia
ET TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.PJ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841

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