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norma nº 1308/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaConcede reposição de perdas salariais aos secretários escolares da rede de Educação Básica do Município e dá outras providências.
native_id888

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
PODER EXECUTIVO
LEINºI309/08
Concede reposição de perdas
salariais aos Secretários Escolares
da rede de ensino municipal e dá
e outras providências.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-
CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial
de 53,70% sobre o salário base dos Secretários Escolares da Rede de
Educação Básica do Município.
Art. 2º - Procedida à reposição nos termos do artigo precedente, a
remuneração dos servidores lotados no Cargo de Secretário Escolar
compor-se-á na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 01 de abril
de 2008.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 13 dias
do mês de maio de 2008.
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI Nº, 879/97 NO tduardo Florant; hibo!
PERIODO DE]. 05 0 golos /08 PREFEITO fito
fica AA
Responsávei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
ANEXO ÚNICO
CLASSES DE | SALÁRI
SERVIDORE To) GRATIFICAÇÃ | ASSIDUIDAD | TOTA
pm 8. BASE O E T
SECRETÁRI
O 537,95 107,47 148,00 | 793,42
ESCOLAR
Prefeitura 4 O Cástás
Eduardo Florentino. Ribei:
CREFECTO MiNICIDA:
e e ce
PUBLICADO DE ACORDO
COM a LEI No 879/97 NO
PERIS o o E Joao
Responsávei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841

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