| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Concede reposição de perdas salariais aos secretários escolares da rede de Educação Básica do Município e dá outras providências. |
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CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER EXECUTIVO LEINºI309/08 Concede reposição de perdas salariais aos Secretários Escolares da rede de ensino municipal e dá e outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL- CEARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial de 53,70% sobre o salário base dos Secretários Escolares da Rede de Educação Básica do Município. Art. 2º - Procedida à reposição nos termos do artigo precedente, a remuneração dos servidores lotados no Cargo de Secretário Escolar compor-se-á na forma do anexo único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2008. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 13 dias do mês de maio de 2008. PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Nº, 879/97 NO tduardo Florant; hibo! PERIODO DE]. 05 0 golos /08 PREFEITO fito fica AA Responsávei PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO ANEXO ÚNICO CLASSES DE | SALÁRI SERVIDORE To) GRATIFICAÇÃ | ASSIDUIDAD | TOTA pm 8. BASE O E T SECRETÁRI O 537,95 107,47 148,00 | 793,42 ESCOLAR Prefeitura 4 O Cástás Eduardo Florentino. Ribei: CREFECTO MiNICIDA: e e ce PUBLICADO DE ACORDO COM a LEI No 879/97 NO PERIS o o E Joao Responsávei PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841