| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Incorpora parcela de gratificação ao salário base dos médicos, profissionais de enfermagem e odontólogos do Programa de Saúde da Família do Município e dá outras providências. |
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Fm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER EXECUTIVO LEINº|3 09 108 Incorpora Parcela de Gratificação ao Salário Base dos Médicos, Profissionais de Enfermagem e Odontólogos do Programa de Saúde da Família e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Salário Base dos Médicos, Enfermeiros e Odontólogos do Programa de Saúde da Família do Município parcela da gratificação existente a título de produtividade. Art. 2º - Procedida à incorporação nos termos do artigo precedente, a remuneração das Categorias a que alude o Artigo precedente compor-se-á na forma do anexo único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2008. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 13 dias do mês de maio de 2008. PUBLICADO DE pda COM A LEI N 879/97 Eusdesori PERIOD eb 1 e afeta Sobslo ci úduardo Florentino Ribei vo mma PREFEITO MUNICIPA! sponsáver ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO - ANEXO ÚNICO CATEGORIA DE SALÁRIO SERVIDORES BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL pm MEDICO PSF 40H 5.000,00 1.300,00 6.300,00 ENFERMEIRO PSF ip 40H 2.000,00 500,00 2.500,00 ODONTOLOGOS 40H 2.000,00 700,00 2.700,00 Protein at go ces. no ee Eduardo Florentino Rilke! PUBLICADO DE a] PREFESTO MUNICAPA! COM a LFI MN 879/ (0) PERIODO L oslog paes | “ PabiOO] PResponsáver PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841