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norma nº 1315/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1315 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaDá denominação a Rua Carmosita Campelo Bessa na sede do Município e dá outras providências.
native_id895

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Md
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº |3/5 /08
Dá denominação a Rua na sede do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Carmosita Campelo Bessa, a
rua que se inicia nos fundos das residências da Rua Helio de Castro e termina na
Rua José Lucas na sede deste Município.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a
aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora
denominada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ass revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), em
01 de julho de 2008.
Eta ão Cascav.
"duardo Florentino Ribe!.
PREFEITO MiINInror
PUBLICADO DE ACORDO
COM a + N Mes
da peqfeto. ulrios
ig —
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841
A
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº |2/5 /08
Dá denominação a Rua na sede do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Carmosita Campelo Bessa, a
rua que se inicia nos fundos das residências da Rua Helio de Castro e termina na
Rua José Lucas na sede deste Município.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a
aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora
denominada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ass revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), em
01 de julho de 2008.
eee Casca.
“duardo Fiorentino Eibe/
“RFEFFItTA MENECIRA
PUBLICADO DE nrenaos
com a Pg Nº 879/97
PERtono peqbeto ch? oê
ii —
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel! - Ceará
C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841

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