| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Carmosita Campelo Bessa na sede do Município e dá outras providências. |
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Md CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº |3/5 /08 Dá denominação a Rua na sede do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Carmosita Campelo Bessa, a rua que se inicia nos fundos das residências da Rua Helio de Castro e termina na Rua José Lucas na sede deste Município. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ass revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), em 01 de julho de 2008. Eta ão Cascav. "duardo Florentino Ribe!. PREFEITO MiINInror PUBLICADO DE ACORDO COM a + N Mes da peqfeto. ulrios ig — ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 A CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº |2/5 /08 Dá denominação a Rua na sede do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Carmosita Campelo Bessa, a rua que se inicia nos fundos das residências da Rua Helio de Castro e termina na Rua José Lucas na sede deste Município. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ass revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), em 01 de julho de 2008. eee Casca. “duardo Fiorentino Eibe/ “RFEFFItTA MENECIRA PUBLICADO DE nrenaos com a Pg Nº 879/97 PERtono peqbeto ch? oê ii — , PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel! - Ceará C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841