| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Dá denominação à Travessa Samuel Bedê e dá outras providências. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1833/2016, DE 25 DE MAIO DE 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a TRAVESSA SAMUEL BEDÊ que se inicia na Rua Samuel Bedê e termina na extremidade do Terreno do Senhor Francisco Wellington Costa da Cruz, conforme cópia anexa do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da travessa ora denominada Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL Sd AOS 25 DE MAIO DE 2016. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840