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norma nº 1607/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaINSTITUI A REMUNERAÇÃO TOTAL MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1607/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
Institui a remuneração total mínima dos servidores
do Município de Cascavel e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — À remuneração total dos servidores do Município de Cascavel que trabalham
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais será de, pelo menos, de 1 (um) salário mínimo vigente
no país.
Art. 2º — Os servidores referidos no artigo anterior que na data do início da vigência da
presente Lei estiverem recebendo remuneração total inferior ao salário mínimo nacional terão seus
vencimentos enquadrados com valor complementar, de simbologia CSM, a fim de atingir a remuneração
mínima municipal ora fixada.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
específicas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 05 DE MARÇO DE 2013.
O
FRANCISCA IVONETE MAT PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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