| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | INSTITUI A REMUNERAÇÃO TOTAL MÍNIMA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1607/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013. Institui a remuneração total mínima dos servidores do Município de Cascavel e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — À remuneração total dos servidores do Município de Cascavel que trabalham com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais será de, pelo menos, de 1 (um) salário mínimo vigente no país. Art. 2º — Os servidores referidos no artigo anterior que na data do início da vigência da presente Lei estiverem recebendo remuneração total inferior ao salário mínimo nacional terão seus vencimentos enquadrados com valor complementar, de simbologia CSM, a fim de atingir a remuneração mínima municipal ora fixada. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 05 DE MARÇO DE 2013. O FRANCISCA IVONETE MAT PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840