| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Osvaldo Oliveira da Silva na sede do Município e dá outras providências. |
| native_id | 901 |
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*» CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº!39 3/08 Dá denominação a Rua na sede do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso a de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Osvaldo Oliveira da Silva, a rua que se inicia nos fundos das residências da Rua Helio de Castro e termina no terreno do Sr. Marquinho na sede deste Município. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL(CE), em 01 de julho de 2008. etertuia pad ue o vaso CRC credos vai dov Florentino Rbtakrr “EFFÇTO MUNISÇO O! PUBLICADO DE AGORDO coM a LEI No 879/97 pit PERIODO DE QU/2a 1802/08 Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.GC 07.589.369/0001-20 - C.GF 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841