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norma nº 1325/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDispõe sobre a recuperação de perdas salariais dos servidores que indica e dá outras providências.
native_id904

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texto integral #

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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
LEINº | 395 /08
DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE
PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
cai sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a recuperação de
perdas salariais para as categorias abaixo e na forma que indica.
1) Motorista, acréscimo de 80% (oitenta por cento) pela reposição de perdas
salariais do período de 06/2003 a 06/2008;
Il) Auxiliar de Saúde Mental, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela
reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008;
HI) Agente de Saúde, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição de
perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008;
IV) Auxiliar de Laboratório, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela
reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008;
V) Auxiliar de Consultório Dentário, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela
reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008;
VI) Auxiliar de Farmácia, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição
de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008.
Parágrafo Único-a reposição salarial a que se refere o caput deste artigo se dará na forma do
Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a gratificação de
insalubridade, nos termos da legislação vigente, para os servidores das categorias do Artigo 1º,
que se enquadrarem e atenderem as exigências legais para fazer jus ao provento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2008.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do mês de
agosto de 2008.
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A ueiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel -
PERICL y OUTRAS 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
bl PABX. (85) 3334.2840
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
[ CARGO/CATEGORIA SALARIO BASE | INSALUBRIDADE 20%
MOTORISTA 747,00 *
AUXILIAR DE SAUDE MENTAL 572,70 ol
AGENTE DE SAUDE | 572,70 ed
AUXILIAR DE LABORATORIO 572,70 ka
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO h 572,70 Y
AUXILIAR DE FARMÁCIA 572,70 x
* A insalubridade será concedida de acordo com a situação individual de cada
servidor, guardando as devidas exceções para os casos de desvio de função e
de exercício de atividades não albergadas pela legislação como insalubres.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do mês de
agosto de 2008.
ereteituro
“tuardo Floi
çOi PREFEITO MUNIGIDA!
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par SE
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o —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840

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