| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recuperação de perdas salariais dos servidores que indica e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR LEINº | 395 /08 DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu cai sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a recuperação de perdas salariais para as categorias abaixo e na forma que indica. 1) Motorista, acréscimo de 80% (oitenta por cento) pela reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008; Il) Auxiliar de Saúde Mental, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008; HI) Agente de Saúde, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008; IV) Auxiliar de Laboratório, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008; V) Auxiliar de Consultório Dentário, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008; VI) Auxiliar de Farmácia, acréscimo de 38% (trinta e oito por cento) pela reposição de perdas salariais do período de 06/2003 a 06/2008. Parágrafo Único-a reposição salarial a que se refere o caput deste artigo se dará na forma do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a gratificação de insalubridade, nos termos da legislação vigente, para os servidores das categorias do Artigo 1º, que se enquadrarem e atenderem as exigências legais para fazer jus ao provento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2008. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do mês de agosto de 2008. cpoteitus cof “+ PREFEITURA RR n A ueiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - PERICL y OUTRAS 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 bl PABX. (85) 3334.2840 as a O TO Pp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS [ CARGO/CATEGORIA SALARIO BASE | INSALUBRIDADE 20% MOTORISTA 747,00 * AUXILIAR DE SAUDE MENTAL 572,70 ol AGENTE DE SAUDE | 572,70 ed AUXILIAR DE LABORATORIO 572,70 ka AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO h 572,70 Y AUXILIAR DE FARMÁCIA 572,70 x * A insalubridade será concedida de acordo com a situação individual de cada servidor, guardando as devidas exceções para os casos de desvio de função e de exercício de atividades não albergadas pela legislação como insalubres. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do mês de agosto de 2008. ereteituro “tuardo Floi çOi PREFEITO MUNIGIDA! i to o meme par SE ienes o — PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840