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← Cascavel (CE)

norma nº 1326/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1326 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDispõe sobre a recuperação de perdas salariais dos Conselheiros Tutelares que indica e dá outras providências.
native_id905

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texto integral #

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Fm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEINº 4 3,96 108
DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO
DE PERDAS SALARIAIS DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NA
FORMA QUE INDICA.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
recuperação de perdas salariais para os Membros do Conselho Tutelar do
Município na ordem de 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo Único — a reposição salarial a que se refere o caput deste artigo se
dará na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
ra as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2008.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do
mês de agosto de 2008.
vrefeitura grade Cascar:
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pe i a!
“Quarão Ciorentino Riba
QEFEITO MUNIGIRO!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
RUMENEXOPERNTEO
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO/CATEGORIA SALARIO BASE
CONSELHEIRO TUTELAR [ 830,00
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do
mês de agosto de 2008.
m :duardo Fiorentino Ribol:-
ICADO 2 AÇORDO | PREFEITO MUNIGIDA!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841

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