| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a recuperação de perdas salariais dos Conselheiros Tutelares que indica e dá outras providências. |
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Fm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEINº 4 3,96 108 DISPÕE SOBRE A RECUPERAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS DOS CONSELHEIROS TUTELARES NA FORMA QUE INDICA. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a recuperação de perdas salariais para os Membros do Conselho Tutelar do Município na ordem de 38% (trinta e oito por cento). Parágrafo Único — a reposição salarial a que se refere o caput deste artigo se dará na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se ra as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2008. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do mês de agosto de 2008. vrefeitura grade Cascar: ret epa pe i a! “Quarão Ciorentino Riba QEFEITO MUNIGIRO! PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMENEXOPERNTEO TABELA DE VENCIMENTOS CARGO/CATEGORIA SALARIO BASE CONSELHEIRO TUTELAR [ 830,00 Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 26 dias do mês de agosto de 2008. m :duardo Fiorentino Ribol:- ICADO 2 AÇORDO | PREFEITO MUNIGIDA! É b 679/97 Je PE aefeBlos a. qaN 106 Jos Or xs 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841