| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2008 |
| Date | 2008-09-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Ceará e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO PODER EXECUTIVO LEINº J33] 708 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do Ceará, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Cascavel, Estado do Ceará, para a legislatura 2009/2012, conforme tabela abaixo, e na forma do Art. 29, inciso V, da CF/88: Cargo | Valor R$ Prefeito | 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) Vice-Prefeito 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Secretário Municipal ou Cargo Equivalente 4.000,00 (quatro mil reais) Art. 2º - Fica fixado os subsídios dos Vereadores do Município de Cascavel, Estado do Ceará, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a legislatura 2009/2012, na forma do Art. 29, inciso VI, alínea “c”, da CF/88. Parágrafo Único — Poderá haver aumento nos subsídios dos vereadores quando do reajuste nos subsídios dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2009. Paço da Câmara Municipal de Cascavel/CE, aos 22 dias do mês de Setembro de 2008. EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO Prefeito Municipal | PUBLI = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS C.GC 07.589. 369/0001 20 - c GF 06. 920 253- 74 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 Responsável