| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | CRIA AS FUNÇÕES EM COMISSÃO E FIXA O VALOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE CASCAVEL - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1606/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Cria as funções em comissão e Fixa o valor na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art, 1º - Ficam criadas as funções em comissão e fixados seus valores, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber: Nome da Função Símbolo Quantidade Vecimento R$ e a Total R$ Diretor de Secretaria DAS - XI 0 - 1.500,00 Chefe do Controle Interno DAS - XII 01 - 1.400,00 ; - L Chefe do Setor de Recursos | DAS - XIII 01 1.400,00 Humanos Assessor das Comissões e da Mesa | CC—| 02 . 1.000,00 Diretora Assessor de Recursos Logísticos CC-ll 02 - 600,00 Assessor de Serviços “—ce-ll 04 - 200,00 Chefe do Setor Jurídico DAS - XIV 01 2.000,00 4.400,00 | 6.400,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão na rubrica orçamentária “Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil” da Câmara Municipal de Cascavel-CE. Art. 3º - As funções em comissão ora criadas somente poderão ser exercidas por servidores públicos efetivos pertencentes aos quadros do Poder Legislativo, com exceção da função de Í assessor jurídico, que será de livre nomeação e exoneração. L/ & Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 age PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 4º - As funções serão preenchidas por nomeação do Chefe do Poder Legislativo local. Art. 5º - As atribuições das funções ora criadas estão descritas no Anexo | desta Lei. Art. 6º - Qualquer servidor efetivo ocupante das funções comissionadas poderá participar das comissões de licitação da Câmara Municipal de Cascavel-CE. Art. 7º. — As funções em comissão ora criadas não exigem formação superior, com exceção do assessor jurídico. Art. 8º. - Permanece em vigor a Lei Municipal nº. 1433/09, de 15/12/2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel. Art.9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal Nº 1604/2013 de 29 de janeiro de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 28 DE FEVEREIRO DE a TE MATEUS PEREIRA icipal dé Cascavel 2013. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Big PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº. 1606/2013. Atribuições das funções criadas pela Lei Municipal nº. 1606/2013 Diretor de Secretaria - DAS - XI Direção e controle da Unidade. Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara: dar cumprimento às diretrizes, planos e projetos concernentes à sua área de atuação; assessorar a Mesa Diretora quanto as disposições regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos, possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal, assessorar a Mesa e as comissões permanentes - exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento - e as comissões temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando pareceres sob responsabilidade daquelas; elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto legislativo e de resolução; orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias; proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal; preparar as sumulas das matérias a serem lidas no expediente das Sessões Plenárias; colaborar no assessoramento da Mesa; organizar e remeter para a publicação a notícia dos trabalhos legislativos; conferir digitar, controlar e expedir os projetos aprovados, as leis, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e vetos, encaminhar a Mesa o expediente confeccionado pelo serviço; comunicar, de imediato, qualquer irregularidade que ocorra nas atividades de serviço; registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos do poder executivo e proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e conferidas Chefe do Controle Interno - DAS - XII Supervisão e controle da Unidade de controle interno. Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE) no exercício de sua missão institucional; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como sistema de pessoal (ativo e inativo); a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações,contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas e reformas; as operações de créditos; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos; dar ciência ao TCM/CE de qualquer irregularidade ou ilegalidade, verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) pelos Poderes Executivo e Legislativo; analisar todos os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual: orientar a Presidência bem como os Exmos. Senhores Vereadores no cumprimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Intemo da CMNI; analisar todos os processos: licitatórios, de dispensa, de inexigibilidade de licitação e aqueles de reconhecimento de dívida; zelar pelo cumprimento das remessas ao TCMICE; arquivar cronologicamente os contratos; cadastrar no sistema do TCMICE os processos de licitação, inexigibilidade e os demais requisitados pelo sistema; instaurar tomada de contas especial sobre irregularidades apontadas pelo TCM/CE; manter o controle do almoxarifado, mediante registro de entrada e saída de bens e materiais: coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos órgãos subordinados; elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso da Câmara: coordenar o inventário de bens e controlar a sua reposição. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Saga j PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Chefe do Setor de Recursos Humanos - DAS - XIII Supervisão e controle da Unidade. Elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal; levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; promover programas de integração de pessoal; prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua área de atuação; providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de servidores e à posse de vereadores; manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores; elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal; manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores; elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal e manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal. chefiar os demais servidores de unidade, manter atualizado o cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados; elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias, elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal; prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e da legislação pertinente; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Assessor das Comissões e da Mesa Diretora - CC | Elaboração de estudos e emissão de pareceres relativamente às matérias apresentadas e organizadas segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito); estudar os assuntos submetidos ao seu exame; auxiliar na emissão de pareceres; auxiliar nos projetos em tramitação na Câmara que são distribuídos às diversas Comissões. Desempenhar todos os passos do Processo Legislativo relativos à tramitação de Projetos de Lei, de Emendas à Lei Orgânica do Município, de Resolução e de Decreto Legislativo; elaborar a redação final dos projetos; controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de Decretos Legislativos com todos os documentos do processo Legislativo do ano corrente; formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de Resoluções e de Decretos Legislativos, encaminhando-os para publicação e promulgação; controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos Legislativos no órgão oficial de imprensa do Município: disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de Resoluções e de Decretos Legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização; receber vetos aos Projetos de Lei encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo; manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (Leis, Decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no sistema informatizado (com controle de mandatos); apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa; providenciar o controle de frequência dos Vereadores e o respectivo relatório mensal; alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de Decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões. Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na Íntegra das sessões solenes; transcrever, na Íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; elabor Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 pd PREFEITURA DE particulares; imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconte em folha de pagamento; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. Chefe do Setor Jurídico - DAS — XIV Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades correlatas. A representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora, das comissões ou de seus membros; O preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados de segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 28 DE FEVEREIRO DE 2013. S PEREIRA de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840