br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1606/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaCRIA AS FUNÇÕES EM COMISSÃO E FIXA O VALOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE CASCAVEL - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1606/2013, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Cria as funções em comissão e Fixa o valor na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Cascavel - CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art, 1º - Ficam criadas as funções em comissão e fixados seus valores, na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber:
Nome da Função Símbolo Quantidade Vecimento R$ e a Total R$
Diretor de Secretaria DAS - XI 0 - 1.500,00
Chefe do Controle Interno DAS - XII 01 - 1.400,00
; - L
Chefe do Setor de Recursos | DAS - XIII 01 1.400,00
Humanos
Assessor das Comissões e da Mesa | CC—| 02 . 1.000,00
Diretora
Assessor de Recursos Logísticos CC-ll 02 - 600,00
Assessor de Serviços “—ce-ll 04 - 200,00
Chefe do Setor Jurídico DAS - XIV 01 2.000,00 4.400,00 | 6.400,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão na rubrica orçamentária
“Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil” da Câmara Municipal de Cascavel-CE.
Art. 3º - As funções em comissão ora criadas somente poderão ser exercidas por
servidores públicos efetivos pertencentes aos quadros do Poder Legislativo, com exceção da função de Í
assessor jurídico, que será de livre nomeação e exoneração.
L/
& Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
age
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 4º - As funções serão preenchidas por nomeação do Chefe do Poder Legislativo local.
Art. 5º - As atribuições das funções ora criadas estão descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 6º - Qualquer servidor efetivo ocupante das funções comissionadas poderá participar
das comissões de licitação da Câmara Municipal de Cascavel-CE.
Art. 7º. — As funções em comissão ora criadas não exigem formação superior, com
exceção do assessor jurídico.
Art. 8º. - Permanece em vigor a Lei Municipal nº. 1433/09, de 15/12/2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel.
Art.9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
Nº 1604/2013 de 29 de janeiro de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 28 DE FEVEREIRO DE
a
TE MATEUS PEREIRA
icipal dé Cascavel
2013.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Big
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº. 1606/2013.
Atribuições das funções criadas pela Lei Municipal nº. 1606/2013
Diretor de Secretaria - DAS - XI
Direção e controle da Unidade. Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de
processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara: dar cumprimento às diretrizes,
planos e projetos concernentes à sua área de atuação; assessorar a Mesa Diretora quanto as disposições
regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos, possibilitar o cumprimento das
funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal, assessorar a Mesa e as comissões permanentes -
exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento - e as comissões
temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando pareceres sob
responsabilidade daquelas; elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de
decreto legislativo e de resolução; orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das
pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e
extraordinárias; proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal; preparar as sumulas das
matérias a serem lidas no expediente das Sessões Plenárias; colaborar no assessoramento da Mesa;
organizar e remeter para a publicação a notícia dos trabalhos legislativos; conferir digitar, controlar e
expedir os projetos aprovados, as leis, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e vetos, encaminhar
a Mesa o expediente confeccionado pelo serviço; comunicar, de imediato, qualquer irregularidade que
ocorra nas atividades de serviço; registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos do poder
executivo e proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e conferidas
Chefe do Controle Interno - DAS - XII
Supervisão e controle da Unidade de controle interno. Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE) no exercício de sua missão institucional; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, bem como sistema de pessoal (ativo e inativo); a incorporação, tombamento e baixa dos
bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações,contratos, convênios, acordos e ajustes; as
obras públicas e reformas; as operações de créditos; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções,
auxílios e contribuições concedidos; dar ciência ao TCM/CE de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) pelos Poderes Executivo e Legislativo;
analisar todos os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento
anual: orientar a Presidência bem como os Exmos. Senhores Vereadores no cumprimento da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Intemo da CMNI; analisar todos os processos: licitatórios, de
dispensa, de
inexigibilidade de licitação e aqueles de reconhecimento de dívida; zelar pelo cumprimento das remessas
ao TCMICE; arquivar cronologicamente os contratos; cadastrar no sistema do TCMICE os processos de
licitação, inexigibilidade e os demais requisitados pelo sistema; instaurar tomada de contas especial sobre
irregularidades apontadas pelo TCM/CE; manter o controle do almoxarifado, mediante registro de entrada
e saída de bens e materiais: coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os serviços executados pelos
órgãos subordinados; elaborar e implantar planos de padronização e racionalização dos materiais de uso
da Câmara: coordenar o inventário de bens e controlar a sua reposição.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Saga
j
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Chefe do Setor de Recursos Humanos - DAS - XIII
Supervisão e controle da Unidade. Elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; elaborar propostas de alterações
na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; promover programas de integração de
pessoal; prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a
sua área de atuação; providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de
servidores e à posse de vereadores; manter cadastro de informações funcionais e de outros dados
relativos aos servidores e vereadores; elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes
relativos à administração de pessoal; manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios
concedidos aos servidores; elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal e
manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal.
chefiar os demais servidores de unidade, manter atualizado o cadastro de informações funcionais e outros
dados relativos a servidores, vereadores e funcionários terceirizados; elaborar relatórios de frequência de
servidores e funcionários terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias, elaborar portarias,
declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal;
prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas
funcionais e da legislação pertinente; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato.
Assessor das Comissões e da Mesa Diretora - CC |
Elaboração de estudos e emissão de pareceres relativamente às matérias apresentadas e organizadas
segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões
Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito); estudar os
assuntos submetidos ao seu exame; auxiliar na emissão de pareceres; auxiliar nos projetos em tramitação
na Câmara que são distribuídos às diversas Comissões.
Desempenhar todos os passos do Processo Legislativo relativos à tramitação de Projetos de Lei, de
Emendas à Lei Orgânica do Município, de Resolução e de Decreto Legislativo; elaborar a redação final
dos projetos; controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas à Lei
Orgânica do Município, de resoluções e de Decretos Legislativos com todos os documentos do processo
Legislativo do ano corrente; formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do
Município, de Resoluções e de Decretos Legislativos, encaminhando-os para publicação e promulgação;
controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos Legislativos no órgão oficial de imprensa do
Município: disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de Resoluções e de Decretos
Legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização; receber vetos aos Projetos de Lei
encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo; manter arquivo auxiliar contendo documentos
referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com
representação da Câmara (Leis, Decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no sistema
informatizado (com controle de mandatos); apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias,
secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados
em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o encaminhamento e alimentar o sistema
informatizado de acordo com o despacho da Mesa; providenciar o controle de frequência dos Vereadores
e o respectivo relatório mensal; alimentar e manter atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de
Decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões.
Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na Íntegra das sessões solenes;
transcrever, na Íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; elabor
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
pd
PREFEITURA DE
particulares; imprimir o relatório de ligações telefônicas e encaminhá-lo ao setor competente para cálculo
dos valores para posterior desconte em folha de pagamento; executar outras atividades correlatas às
acima descritas, a critério do superior imediato.
Chefe do Setor Jurídico - DAS — XIV
Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a legalidade
administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na
doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria
jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de
assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e
constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos
concernentes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam
conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras
demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da
Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades correlatas.
A representação da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e
prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora, das comissões ou de seus membros; O preparo de informações
a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados de
segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 28 DE FEVEREIRO DE
2013.
S PEREIRA
de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

open original →