| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2008 |
| Date | 2008-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel da forma que indica e dá outras providências. |
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É m CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR LEI Nº1435/2008 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: TÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ” Art. 1º - A Câmara Municipal de Cascavel disporá de órgãos próprios. agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade. Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel ficará assim constituída: 4. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR Plenário Mesa Diretora 1.2.1. Presidência 1.2.2. Secretaria 1.2.3. Comissões Técnicas 5. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 2.1 Chefe de Gabinete 2.2. Chefe de Secretaria 2.3. Ouvidoria Geral 2.4. Diretoria Geral 2.5. Diretoria de Gestão de Recursos Humanos 2.6. Diretoria de Gestão Administrativa 2.7. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira 2.8. Diretoria de Processamento de Dados e Informática 2.9. Tesoureiro 2.10. Coordenador de Patrimônio 6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Assessoria de Coordenação Política e Administrativa Assessoria Parlamentar Secretário Parlamentar AR PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 pus as A e ie a CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR Assessor Parlamentar Assessor Legislativo Assessor de Plenário Assessor de Manutenção e Segurança Assessoria de Relações Institucional e Comunicação Assistente Técnico Legislativo TÍTULO H DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. SEÇÃO I DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário e a Ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. SEÇÃO DA PRESIDÊNCIA Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos Trabalhos Legislativos. Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente, são as constantes do Regimento Interno. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 7º - A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são as constantes do Regimento Interno da Câmara. SEÇÃO V RR PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR DAS COMISSÕES TÉCNICAS Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o legislativos, da forma estabelecida no Regimento Interno. 1 — PERMANENTES — de caráter técnico — legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo legiferante, substituindo através das legislaturas; Il — TEMPORÁRIAS - as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais se extinguem; c) ao término do tempo estipulado ou da legislatura: d) quando, antes do tempo estipulado, tiverem alcançando o fim a que se destinem. Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política supeior são as definidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. . CAPÍTULO IH DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Art. 10º - A Assessoria de Coordenação Política e Administrativa tem como atribuição a Coordenação Política e Administrativa do Poder Legislativo, orientando as Assessorias Parlamentar e a Assessoria de Relações Institucional e Comunicação. SEÇÃO I DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 11º - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições: I — Assessorar e coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo legislativo; II — Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de resolução, de decreto legislativo e outras proposições apresentadas; II — Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos, vetos e outros; IV — Prestar informações sobre proposições apresentada, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas; V — Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto a ortografia; VI — Desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO II KR? PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO Art. 12º - A Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação tem como atribuições: I — Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividade da Câmara; IH — Organizar e coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente; II — Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente; IV — Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; V — Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros 2 impressos, informativos da Câmara Municipal; VI — Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados, para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; VI — Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem institucional da Câmara junto ao público; VIII — Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes de Câmara Municipal; IX — Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela mídia; X — Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer; XI — Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; XII — Coordenar a representação social do Presidente; XIII — Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas; XIV — Executar outras atribuições correlatas. CAPÍTULO HI Ex DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA CHEFIA DE GABINETE Art. 13º - A Chefia de Gabinete, tem como atribuições: 1 - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos; II — Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse do seu Parlamentar; HI — Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete do seu Parlamentar. IV — Representar o Parlamentar nos eventos realizados fora da Câmara Municipal. Art. 14º - O Secretário do Cargo, tem como atribuições: pn PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR 1 — Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto aos Vereadores e Servidores: II — Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel; HI — Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral nos eventos realizados na Sede do Poder Legislativo e representar o Poder Legislativo nos eventos realizados fora da Câmara Municipal. DA OUVIDORIA GERAL Art. 15º - A Ouvidoria Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas “à atribuições, de forma independente de sua vinculação administrativa funcional. Art. 16º - Compete a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal: 1 — Exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua; Il —- Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas internamente e externamente, através de demanda espontânea; II — Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores Administrativos competentes; IV — Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; V — Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Câmara Municipal; VI — Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; VII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos Es serviços públicos; VII — Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça: IX — Zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoali moralidade, publicidade e eficiência da administração pública; X — Resguardar o sigilo das informações; XI — Encaminhar medidas visando a preservação do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilização política administrativa, civil e criminal, conforme o caso; XII — Encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente da Câmara, a fim de que tome as providências que entenda pertinentes, acompanhando sua apreciação. Parágrafo Unico — A Ouvidoria deverá apresentar relatórios bimestrais à Presidência da Câmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários. ARO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ds Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 Fm CASCAVEL 3OVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO VESERÃO N DA DIREÇÃO GERAL Art. 17º - A Direção Geral, tem como atribuições: 1 — Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; II — Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com pp" incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. HI — Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV — Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas; V — Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações; VI — Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes € serviços gerais; VII — Conferir e visar toda documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, o demonstrativos e outros similares; VIII — Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade. DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 18º - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, tem como atribuições: I — Controlar e manter atualizado o registro de dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II — Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores; II — Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras; IV — Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; A? PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL po Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 Fm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR V — Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custos para os servidores da Câmara; VI — Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização; VII — Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; VIII — Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; IX - Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; X — Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor; XI — Emitir declarações e/ou certificados, relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; XII — Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; XIII — Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; XIV — Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos; XV — Proceder a gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas. DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 19º - A Divisão de Gestão Administrativa, tem como atribuições: I — Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na resposta às solicitações dos munícipes; Il- Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos métodos e procedimentos; HI — Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos com vista a um melhor desempenho da suas atribuições, num quador de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidade; IV — Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços; V — Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as atividades administrativas da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas; a à PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Aee Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 credenciadas ou legitimadas DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 20º - A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tem como atribuições: I — Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; IH — Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua regularização; II — Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa orçamentária e organizar o balanço da Câmara; IV — Preparar toda documentação comprobatória da receita e despesas a ser remetida ao Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados; V — Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas; VI — Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las; VII — Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhe resultados; VIII — Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal; IX — Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública; X — Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues a divisão, observados as leis, regulamentos e instruções em vigor; XI — Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e recebimentos em geral; XII — Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá- las com os registros contábeis; XIII — Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas e externas; XIV — Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil; XV — Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil; XVI — Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhes resultados. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.PJ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 fo SCASSAMNpiDe Art. 21º - A Divisão de ProcessaReMO 4º, EBOCREESática; tem como atribuições: I - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Divisão de Processamento de Dados e Informática; IH — Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; coordenar e orientar a execução das atividades de Processamento de Dados e Informática; II — Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. DA CHEFIA DE SECRETARIA Art. 22º - O Chefe de Secretaria, tem como atribuições: 1 - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Secretaria da Câmara; II — Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; HI — Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO Art. 23º - A Coordenadoria de Patrimônio tem por finalidade: I — Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais. CAPÍTULO IV DO QUADRO PESSOAL Art. 24º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. $ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. $ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara Municipal. $ 3º - A investidura em cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. ge PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ! Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará C.N.P.J 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2 PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR $ 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal e, podem ser ocupados independentemente de o ocupante ter ou não formação de ensino superior. Art. 25º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo II desta Lei. . $ 1º - A Simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo II desta Lei. Art. 26º - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel é do constante do Anexo I desta lei. Parágrafo Único — Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de provimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não previstos nesta Lei. Art. 27º - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo. — TÍTULO MI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28º - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal. Art. 29º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes. ES Art. 30º - Dentro do Quadro de Assessoria Parlamentar, no item 04 (quatro) do Anexo I, desta Lei, o Vereador Titular terá direito à indicar um Chefe de Gabinete, um Secretário Parlamentar e um Assessor Parlamentar, para melhor funcionamento da Assessoria Parlamentar. Art. 31º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2009, ficando então à partir da citada data revogada a Lei Nº 1301. Art. 32º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 02 dias do mês de Dezembro de 2008. PUBLICADO DE AÇGORDO com ALEIN 879/97 NO PERIODO EQ A a onuzdos PU. Eduardo Florentino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE RA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 “Responsáy Fm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR Anexo I da Lei Municipal nº 1235 / 08. ADMINISTRAÇÃO DIRETA . CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 — Gabinete da Presidência Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Chefe de Gabinete DAS —IV | 01 Ass. de Relações Institucionais e Comunicações DAS — VII 01 Tesoureiro DAS — VHI 01 Secretário Parlamentar DAS-VI 03 Assessor Parlamentar DAS -V 03 4 Assistente Técnico Legislativo DAS -II 02 Secretário Titular DAS - IV 01 2 — Diretoria Geral Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Diretor Geral DAS -X 01 Diretor da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira DAS -X 01 Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos DAS-X | 01 Diretor da Divisão de Gestão Administrativa DAS -X 01 Diretor da Divisão de Processamento de Dados e| DAS-VI 01 Informática Coordenador de Patrimônio DAS -—IV 01 Assistente Técnico Legislativo DAS — III 03 Assessor Legislativo DAS -II 01 Assessor de Plenário E DAS-I 01 Assessor de Manutenção e Segurança DAS-I | 03 Chefe de Secretaria DAS — IX 01 ) q PREFEITURA MUNICIPAL DE maguando Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 3 — Ouvidoria Geral Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Ouvidor Geral DAS -VII 01 Assistente Técnico Legislativo DAS — III 02 Assessor Legislativo DAS-II 02 =” Assessor de Manutenção e Segurança DAS -—I 01 4 — Assessoria Parlamentar Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade Assessor da Coordenação Política e Administrativa DAS -X 01 Secretário Parlamentar DAS -VI 09 Assessor Parlamentar DAS -V 09 Assistente Técnico Legislativo DAS III 03 Assessor Legislativo DAS —II 05 Assessor de Plenário | DAS-I 05 | Chefe de Gabinete DAS — IV 09 5- Quantidade de Vagas Totais por Simbologia SÍMBOLOS VAGAS DAS-I 10 Fo DAS-II 08 DAS III 10 DAS —IV 12 DAS -V 12 DAS - VI 13 DAS - VI 01 [DAS - VI 02 DAS — IX 01 DAS - X 05 Totalizando 74 ro PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 Fm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR Anexo II da Lei Municipal nº [335 / 08. Cargo Símbolo Vencimen | Representação | Total R$ to R$ R$ Chefe de Gabinete | DAS- IV 500,00 500,00 L 1.000,00 | Diretor Geral DAS-X | 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00 Assessor da Coordenação Política e | DAS-X 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00 Administrativa [= Assessor de Relações Institucionais e DAS- VIII 500,00 1.000,00 | 1.500,00 [ra | Tesoureiro | DAS- VU 500,00 1.000,00 | 1.500,00 Diretor de Gestão Orçamentária e | DAS-X 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00 Financeira L Secretário Parlamentar DAS-VI | 600,00 [ 600,00 | 1.200,00 Assessor Parlamentar TDAS-V | 550,00 550,00 | 1.100,00 Assistente Técnico Legislativo |DAS- HI 350,00 350,00 700,00 Secretário do Titular DAS-V Flo 500,00 500,00 | 1.000,00 Ouvidor Geral [DAS-VIL | 500,00 900,00 | 1.400,00 Diretor de Gestão de Recursos | DAS-X 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00 Humanos | Diretor de Gestão Administrativa SR X | 1.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | Diretor da Divisão de Processamento | DAS-VI 600,00 600,00 | 1.200,00 de Dados e Informática Coordenador de Patrimônio |DAS-IV | 500,00 500,00 | 1.000,00 Assessor Legislativo DAS-I 300,00 250,00 | 550,00 Assessor de Plenário | DAS- asa] 300,00 [ 200,00 500,00 Assessor de Manutenção e Segurança DAS-1 IE 300,00 200,00 500,00 Chefe de Secretaria DAS- IX 500,00 | 1.100,00] 1.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL há: Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR Anexo III da Lei Municipal nº 1335 / 08. A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL Pic, Símbolo Vencimentos Representação | Valor Total DAS-I R$ 300,00 R$ 200,00 | R$ 500.00 DAS-II R$ 300,00 R$ 250,00 | R$ 550,00 DAS-II R$ 350,00 R$ 350,00] R$ 700,00 DAS-IV R$ 500,00 R$ 500,00 | R$ 1.000,00 DAS-V R$ 550,00 R$ 550,00 | R$1.100,00 DAS-VI R$ 600,00 R$ 600,00| R$ 1.200,00 DAS-VII R$ 500,00 R$ 900.00 | R$ 1.400,00 DAS - VII R$ 500,00 R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 [DAS IX | R$ 500,00 R$ 1.100,00 | R$ 1.600,00 DAS-X R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | Pr, Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840