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norma nº 1335/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1335 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel da forma que indica e dá outras providências.
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É m
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
LEI Nº1435/2008
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Cascavel e dá outras providências:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
” Art. 1º - A Câmara Municipal de Cascavel disporá de órgãos próprios. agrupados segundo
sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e
objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel ficará assim
constituída:
4. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
Plenário
Mesa Diretora
1.2.1. Presidência
1.2.2. Secretaria
1.2.3. Comissões Técnicas
5. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
2.1 Chefe de Gabinete
2.2. Chefe de Secretaria
2.3. Ouvidoria Geral
2.4. Diretoria Geral
2.5. Diretoria de Gestão de Recursos Humanos
2.6. Diretoria de Gestão Administrativa
2.7. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira
2.8. Diretoria de Processamento de Dados e Informática
2.9. Tesoureiro
2.10. Coordenador de Patrimônio
6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Assessoria de Coordenação Política e Administrativa
Assessoria Parlamentar
Secretário Parlamentar AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
pus as A e ie
a
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
Assessor Parlamentar
Assessor Legislativo
Assessor de Plenário
Assessor de Manutenção e Segurança
Assessoria de Relações Institucional e Comunicação
Assistente Técnico Legislativo
TÍTULO H
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
E CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos
vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário e a Ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara.
SEÇÃO
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive
dos Trabalhos Legislativos.
Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente, são as constantes do
Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 7º - A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são as
constantes do Regimento Interno da Câmara.
SEÇÃO V RR
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dm
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DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e
representar o legislativos, da forma estabelecida no Regimento Interno.
1 — PERMANENTES — de caráter técnico — legislativo ou especializado,
integrantes da estrutura institucional da Câmara e co-participantes e agentes
do processo legiferante, substituindo através das legislaturas;
Il — TEMPORÁRIAS - as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais
se extinguem;
c) ao término do tempo estipulado ou da legislatura:
d) quando, antes do tempo estipulado, tiverem alcançando o fim a que se
destinem.
Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política supeior são as
definidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
. CAPÍTULO IH
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Art. 10º - A Assessoria de Coordenação Política e Administrativa tem como atribuição a
Coordenação Política e Administrativa do Poder Legislativo, orientando as Assessorias
Parlamentar e a Assessoria de Relações Institucional e Comunicação.
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 11º - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições:
I — Assessorar e coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo
legislativo;
II — Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de
resolução, de decreto legislativo e outras proposições apresentadas;
II — Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção
de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de
autógrafos, vetos e outros;
IV — Prestar informações sobre proposições apresentada, analisando a existência
de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas;
V — Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade
legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto a ortografia;
VI — Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II KR?
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DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO
Art. 12º - A Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação tem como atribuições:
I — Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar
informações sobre as atividade da Câmara;
IH — Organizar e coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades
externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente;
II — Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse
da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
IV — Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
V — Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros
2 impressos, informativos da Câmara Municipal;
VI — Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados,
para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
VI — Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem institucional da Câmara
junto ao público;
VIII — Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes de Câmara Municipal;
IX — Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela
mídia;
X — Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e vídeos de campanhas
publicitárias e sobre eles emitir parecer;
XI — Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens;
XII — Coordenar a representação social do Presidente;
XIII — Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas;
XIV — Executar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO HI
Ex DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 13º - A Chefia de Gabinete, tem como atribuições:
1 - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos;
II — Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e
externo de interesse do seu Parlamentar;
HI — Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete do seu
Parlamentar.
IV — Representar o Parlamentar nos eventos realizados fora da Câmara Municipal.
Art. 14º - O Secretário do Cargo, tem como atribuições:
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dm
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FAZENDO MELHOR
1 — Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto aos
Vereadores e Servidores:
II — Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e
externo de interesse dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Cascavel;
HI — Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral nos eventos realizados
na Sede do Poder Legislativo e representar o Poder Legislativo nos eventos
realizados fora da Câmara Municipal.
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 15º - A Ouvidoria Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas
“à atribuições, de forma independente de sua vinculação administrativa funcional.
Art. 16º - Compete a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal:
1 — Exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
Il —- Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações,
reclamações e sugestões encaminhadas internamente e externamente, através
de demanda espontânea;
II — Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o
resultado de sua análise aos setores Administrativos competentes;
IV — Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o
direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;
V — Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito
da comunidade e da própria Câmara Municipal;
VI — Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando
seus procedimentos;
VII — Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos
Es serviços públicos;
VII — Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou
pré-julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça:
IX — Zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoali
moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;
X — Resguardar o sigilo das informações;
XI — Encaminhar medidas visando a preservação do interesse público, o
restabelecimento da legalidade e a responsabilização política administrativa,
civil e criminal, conforme o caso;
XII — Encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente
da Câmara, a fim de que tome as providências que entenda pertinentes,
acompanhando sua apreciação.
Parágrafo Unico — A Ouvidoria deverá apresentar relatórios bimestrais à
Presidência da Câmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem
necessários.
ARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ds
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Fm
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FAZENDO VESERÃO N
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 17º - A Direção Geral, tem como atribuições:
1 — Estudar, propor e dar execução às políticas administrativas da Câmara, relativas
aos recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de
carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de
motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do
pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos
humanos;
II — Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com
pp" incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos
sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na
melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas
condições de instalação dos serviços legislativos.
HI — Promover a desburocratização e agilização administrativa, a fluidez e
racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às
solicitações dos munícipes;
IV — Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente face aos estudos,
elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V — Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva
execução e propor eventuais alterações;
VI — Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades
relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação,
arquivo, transportes € serviços gerais;
VII — Conferir e visar toda documentação financeira e contábil produzida pela
Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa,
cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes,
o demonstrativos e outros similares;
VIII — Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos
empenhos e a execução da contabilidade.
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 18º - A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, tem como atribuições:
I — Controlar e manter atualizado o registro de dados pessoais e funcionais dos
servidores da Câmara Municipal;
II — Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores;
II — Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao
Plano de Cargos e Carreiras;
IV — Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL po
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V — Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custos para os servidores da
Câmara;
VI — Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação
exigida para fins de controle e fiscalização;
VII — Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
VIII — Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
IX - Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X — Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
XI — Emitir declarações e/ou certificados, relativos aos programas de capacitação e
desenvolvimento de pessoal;
XII — Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente
solicitado;
XIII — Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV — Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com
incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos
sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na
melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas
condições de instalação dos serviços legislativos;
XV — Proceder a gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos,
elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas.
DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 19º - A Divisão de Gestão Administrativa, tem como atribuições:
I — Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com
vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação
de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos, desperdício de tempo,
custos desnecessários e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na
resposta às solicitações dos munícipes;
Il- Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos
métodos e procedimentos;
HI — Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos
humanos com vista a um melhor desempenho da suas atribuições, num quador
de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidade;
IV — Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e
funcionamento dos serviços;
V — Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
atividades administrativas da Câmara Municipal, colocando-os à disposição
das autoridades fiscalizadoras internas ou externas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Aee
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
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credenciadas ou legitimadas
DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 20º - A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tem como atribuições:
I — Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão, para exame e
apreciação, durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
IH — Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar
conveniente à sua regularização;
II — Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa
orçamentária e organizar o balanço da Câmara;
IV — Preparar toda documentação comprobatória da receita e despesas a ser
remetida ao Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados;
V — Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das
autoridades fiscalizadoras internas ou externas;
VI — Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas
credenciadas ou legitimadas para conhecê-las;
VII — Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil,
cobrando-lhe resultados;
VIII — Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
IX — Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e
zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública;
X — Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues
a divisão, observados as leis, regulamentos e instruções em vigor;
XI — Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para
pagamentos e recebimentos em geral;
XII — Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento
ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-
las com os registros contábeis;
XIII — Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das
autoridades fiscalizadoras internas e externas;
XIV — Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil;
XV — Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil;
XVI — Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo
contábil, cobrando-lhes resultados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
C.N.PJ 07.589.369/0001-20 - C.G.F 06.920.253-2
PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841
fo
SCASSAMNpiDe
Art. 21º - A Divisão de ProcessaReMO 4º, EBOCREESática; tem como atribuições:
I - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Divisão de Processamento
de Dados e Informática;
IH — Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a
Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; coordenar e
orientar a execução das atividades de Processamento de Dados e Informática;
II — Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno
e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
DA CHEFIA DE SECRETARIA
Art. 22º - O Chefe de Secretaria, tem como atribuições:
1 - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Secretaria da Câmara;
II — Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a
Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores;
HI — Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno
e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
Art. 23º - A Coordenadoria de Patrimônio tem por finalidade:
I — Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades
relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação,
arquivo, transportes e serviços gerais.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO PESSOAL
Art. 24º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo I, parte
integrante desta Lei.
$ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara
Municipal.
$ 3º - A investidura em cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL !
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP - 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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PABX:(85) 3334.2840 / 3334.2841
dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
$ 4º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Legislativo Municipal e, podem ser ocupados independentemente de o ocupante
ter ou não formação de ensino superior.
Art. 25º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão são os constantes no
Anexo II desta Lei. .
$ 1º - A Simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo
II desta Lei.
Art. 26º - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel
é do constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo Único — Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de
provimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não
previstos nesta Lei.
Art. 27º - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da
Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
— TÍTULO MI .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28º - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei,
o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se
fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua
competência privativa, indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional definida
neste Diploma Legal.
Art. 29º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes.
ES Art. 30º - Dentro do Quadro de Assessoria Parlamentar, no item 04 (quatro) do Anexo I,
desta Lei, o Vereador Titular terá direito à indicar um Chefe de Gabinete, um Secretário
Parlamentar e um Assessor Parlamentar, para melhor funcionamento da Assessoria
Parlamentar.
Art. 31º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2009, ficando então à
partir da citada data revogada a Lei Nº 1301.
Art. 32º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 02
dias do mês de Dezembro de 2008.
PUBLICADO DE AÇGORDO
com ALEIN 879/97 NO
PERIODO EQ A a onuzdos
PU.
Eduardo Florentino Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE
RA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
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Fm
CASCAVEL
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Anexo I da Lei Municipal nº 1235 / 08.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 — Gabinete da Presidência
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Chefe de Gabinete DAS —IV | 01
Ass. de Relações Institucionais e Comunicações DAS — VII 01
Tesoureiro DAS — VHI 01
Secretário Parlamentar DAS-VI 03
Assessor Parlamentar DAS -V 03 4
Assistente Técnico Legislativo DAS -II 02
Secretário Titular DAS - IV 01
2 — Diretoria Geral
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Diretor Geral DAS -X 01
Diretor da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira DAS -X 01
Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos DAS-X | 01
Diretor da Divisão de Gestão Administrativa DAS -X 01
Diretor da Divisão de Processamento de Dados e| DAS-VI 01
Informática
Coordenador de Patrimônio DAS -—IV 01
Assistente Técnico Legislativo DAS — III 03
Assessor Legislativo DAS -II 01
Assessor de Plenário E DAS-I 01
Assessor de Manutenção e Segurança DAS-I | 03
Chefe de Secretaria DAS — IX 01
)
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE maguando
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
3 — Ouvidoria Geral
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Ouvidor Geral DAS -VII 01
Assistente Técnico Legislativo DAS — III 02
Assessor Legislativo DAS-II 02
=” Assessor de Manutenção e Segurança DAS -—I 01
4 — Assessoria Parlamentar
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade
Assessor da Coordenação Política e Administrativa DAS -X 01
Secretário Parlamentar DAS -VI 09
Assessor Parlamentar DAS -V 09
Assistente Técnico Legislativo DAS III 03
Assessor Legislativo DAS —II 05
Assessor de Plenário | DAS-I 05 |
Chefe de Gabinete DAS — IV 09
5- Quantidade de Vagas Totais por Simbologia
SÍMBOLOS VAGAS
DAS-I 10
Fo DAS-II 08
DAS III 10
DAS —IV 12
DAS -V 12
DAS - VI 13
DAS - VI 01
[DAS - VI 02
DAS — IX 01
DAS - X 05
Totalizando 74
ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
Fm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
Anexo II da Lei Municipal nº [335 / 08.
Cargo Símbolo Vencimen | Representação | Total R$
to R$ R$
Chefe de Gabinete | DAS- IV 500,00 500,00 L 1.000,00
| Diretor Geral DAS-X | 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Assessor da Coordenação Política e | DAS-X 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Administrativa [=
Assessor de Relações Institucionais e DAS- VIII 500,00 1.000,00 | 1.500,00
[ra |
Tesoureiro | DAS- VU 500,00 1.000,00 | 1.500,00
Diretor de Gestão Orçamentária e | DAS-X 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Financeira L
Secretário Parlamentar DAS-VI | 600,00 [ 600,00 | 1.200,00
Assessor Parlamentar TDAS-V | 550,00 550,00 | 1.100,00
Assistente Técnico Legislativo |DAS- HI 350,00 350,00 700,00
Secretário do Titular DAS-V Flo 500,00 500,00 | 1.000,00
Ouvidor Geral [DAS-VIL | 500,00 900,00 | 1.400,00
Diretor de Gestão de Recursos | DAS-X 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Humanos
| Diretor de Gestão Administrativa SR X | 1.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 |
Diretor da Divisão de Processamento | DAS-VI 600,00 600,00 | 1.200,00
de Dados e Informática
Coordenador de Patrimônio |DAS-IV | 500,00 500,00 | 1.000,00
Assessor Legislativo DAS-I 300,00 250,00 | 550,00
Assessor de Plenário | DAS- asa] 300,00 [ 200,00 500,00
Assessor de Manutenção e Segurança DAS-1 IE 300,00 200,00 500,00
Chefe de Secretaria DAS- IX 500,00 | 1.100,00] 1.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
há:
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
Anexo III da Lei Municipal nº 1335 / 08.
A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Pic,
Símbolo Vencimentos Representação | Valor Total
DAS-I R$ 300,00 R$ 200,00 | R$ 500.00
DAS-II R$ 300,00 R$ 250,00 | R$ 550,00
DAS-II R$ 350,00 R$ 350,00] R$ 700,00
DAS-IV R$ 500,00 R$ 500,00 | R$ 1.000,00
DAS-V R$ 550,00 R$ 550,00 | R$1.100,00
DAS-VI R$ 600,00 R$ 600,00| R$ 1.200,00
DAS-VII R$ 500,00 R$ 900.00 | R$ 1.400,00
DAS - VII R$ 500,00 R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00
[DAS IX | R$ 500,00 R$ 1.100,00 | R$ 1.600,00
DAS-X R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
Pr,
Vá
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C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
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