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norma nº 1336/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaDispõe sobre a atuação da administração pública durante o Processo de Transição Governamental e dá outras providências;.
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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
PODER EXECUTIVO
LEINº 1336 108
“Dispõe sobre a atuação da
Administração Pública durante o
Processo de Transição Governamental. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Processo de transição de mandato de Prefeito do Município de
Cascavel obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º - Transição Governamental é o processo que objetiva propiciar
condições para que o Candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal possa
receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à
implementação do programa do novo governo, dede a sua posse.
Parágrafo único — Caberá ao Secretário de Finanças representar a
administração municipal nos trabalhos vinculados à transição governamental.
Art. 3º - O candidato proclamado eleito pela Justiça Eleitoral deverá
indicar equipe de transição, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá
acesso às informações relativas aos programas e projetos do Governo Municipal,
bem como à documentação de que trata o Anexo I desta Lei.
8 1º - A indicação a que se refere este artigo será feito por meio de ofício
ao Prefeito Municipal, na forma do MODELO 01, parte integrante desta Lei,
contendo os nomes dos integrantes, destacando o responsável pela coordenação
da equipe de transição.
8 2º - A indicação será protocolizada e iniciará o processo de transição
governamental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Ro
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Ceci
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 A
PABX. (85) 3334.2840
Fm
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FAZENDO MELHOR
$ 3º - A equipe de transição poderá ser composta por, no máximo, cinco
membros, sem ônus para o Município.
Art. 4º - A documentação referida no artigo anterior será objeto de
especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe e o
Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal, na forma do Anexo II desta Lei.
$ 1º - O cronograma referido neste artigo observará os prazos relativos ao
encerramento do exercício financeiro, de que trata o art. 42 da Constituição do
Estado do Ceará, e à elaboração de relatórios previstos em lei.
$ 2º - O coordenador da equipe de transição dará quitação de toda a
documentação recebida da administração municipal, em formulário-padrão,
conforme o MODELO 02, parte integrante desta Lei, que será juntado ao
processo de transição.
Art. 5º - Os pedidos de informações, qualquer que seja a sua natureza,
deverão ser formulados por escrito, conforme o MODELO 03, parte integrante
desta Lei, e encaminhados ao Secretário de Finanças a quem competirá requisitar
das demais secretarias as informações solicitadas e encaminhá-las à equipe de
transição.
Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Finanças a fixação dos
prazos para atendimento das solicitações de que trata o caput deste artigo,
limitada a, no máximo, cinco dias úteis.
Art. 6º - A equipe de transição poderá convidar representantes das
Secretarias Municipais, para esclarecimentos que se fizerem necessários,
relativos às informações apresentadas.
$ 1º - O convite de que trata o caput deste artigo será formulado
conforme o MODELO (04, parte integrante desta Lei, e entregue ao Secretário de
Finanças que agendará a reunião no prazo máximo de cindo dias úteis.
Art. 7º - As reuniões da equipe de transição com o Secretário de Finanças
e com os representantes das secretarias devem ser objeto de agendamento e.”
registo sumários pr AO APAE ORAS tratados, pr»,
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE. 7
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 a
PABX. (85) 3334.2840 e
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informações solicitadas e o cronograma de atendimento às demandas
apresentadas, conforme o MODELO 05, parte integrante desta Lei.
Art. 8º - O Prefeito Municipal deverá garantir a infra-estrutura necessária
aos trabalhos da equipe de transição, incluindo espaço físico e acesso a
equipamentos de informática.
Art. 9º - As mesmas dependências utilizadas pela equipe de transição
serão disponibilizadas, no período de primeiro a trinta de janeiro, à equipe do
Prefeito cujo mandato findou em trinta e um de dezembro, para que possam ser
concluídos os lançamentos contábeis para o encerramento do exercício,
organizada a documentação e impressos os relatórios do período.
Art. 10 — Observado o disposto no artigo anterior, não poderão ser
retirados das dependências e arquivos do Município, ainda que por breve espaço
de tempo, quaisquer documentos, equipamentos, programas de informática e
bases de dados necessários à continuidade das atividades administrativas da
municipalidade.
Parágrafo único — Quando não for viabilizada a conclusão dos trabalhos
nas dependências da Prefeitura Municipal, como estabelecido no artigo anterior,
os documentos e o programa de informática utilizado para os lançamentos
contábeis, exclusivamente, poderão ser retirados pelo prazo referido no art. 9º,
sob Termo de Responsabilidade e Compromisso firmado pelo Secretário de
Finanças, conforme MODELO 06, parte integrante desta Lei, devendo ser
restituídos até o dia trinta de janeiro.
Art. 11 — Após a posse, o Prefeito Municipal poderá substituir os
membros da equipe de transição por membros da sua equipe de governo, que
dará seguimento aos trabalhos até a sua conclusão.
$ 1º - A administração instalada em primeiro de janeiro, quando
solicitada, fornecerá ao representante da administração encerrada os extratos
bancários das contas-correntes e de aplicações financeiras relativos ao mês de
dezembro, não liberados pelas instituições bancárias até o dia trinta e um de
dezembro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL . Sd É
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavels CE ds
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 3 à
PABX. (85) 3334.2840 Da!
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$ 2º - A representação da equipe que deixou o cargo em trinta e um de
dezembro será mantida até a conclusão dos trabalhos e entrega da documentação
alusiva ao encerramento do exercício.
Art. 12 — Até o dia cinco de janeiro, cópias do processo de transição
governamental, contendo todos os comprovantes de entrega/recebimento de
documentos, atas e relatórios elaborados até o dia dois de janeiro, devidamente
assinados e rubricados por todos os participantes, serão encaminhados:
a) ao ex-prefeito, que deixou o cargo em trinta e um de dezembro;
b) ao representante do Ministério Público no Município;
c) ao Tribunal de Contas dos Municípios;
d) à Câmara de Vereadores do Município;
e) à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
$ 1º - Após a entrega dos documentos relacionados ao encerramento do
exercício, em trinta de janeiro, será lavrado o Termo de Encerramento do
Processo de Transição, conforme MODELO 07, e comunicado aos órgãos
referidos nas alíneas “b” a “e” do caput deste artigo.
$ 2º - À administração instalada em primeiro de janeiro compete
encaminhar aos órgãos de controle, nos prazos estabelecidos, os documentos de
que trata o parágrafo anterior.
Art. 13 — Se até o dia dez de novembro não houver indicação da equipe
de transição, a administração municipal elaborará o cronograma de que trata o
Anexo II e providenciará toda a documentação referida no Anexo I, que será
entregue ao Prefeito eleito em primeiro de janeiro, exceto os documentos
relativos ao mês de dezembro e ao encerramento do exercício, que serão
entregues em trinta de janeiro, conforme o cronograma.
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, O ex-
prefeito dará ciência aos órgãos referidos no artigo anterior, das providências
adotadas.
Art. 14 — Caso não haja iniciativa, por parte do Chefe do Poder 4
Executivo, em realizar o Processo de Transição estabelecido por esta Lei, deverá 7 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL EA é
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE ( «
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 AS Sae
PABX. (85) 3334.2840 E ZE
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o Prefeito Eleito, cientificar o Ministério Público, bem como requerer as
informações contábeis dos órgãos do Poder Executivo, junto à Câmara
Municipal, ou ao Tribunal de Contas dos Municípios.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, todas as medidas
necessárias para a realização dos atos autorizados por esta Lei, objetivando a sua
adequada aplicação.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 28 dias do
mês de novembro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
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