| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial que indica e dá outras providências. |
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a” Má CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI N 879/97 NO PERIODO DEMAIS A E duvido PODER EXECUTIV Responsável LEINº;330 /08 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas O atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.071.250,00 (Três milhões, setenta e um mil e duzentos e cingiienta reais), criando as seguintes fontes de recursos: 1201.15.512.0013.1041 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E PAISAGÍSTICA Código | Especificação Fonte Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0100 146.250,00 0155 2.925.000,00 TOTAL 3.071.250,00 Art. 2º - Fica ampliado o objetivo do projeto “Obra de Infra-Estrutura Urbana e Paisagística”, passando a ter a seguinte redação: Construir praças, alargar, reformar, pavimentar am e construir ruas e avenidas, reformar mercado público, feira livre e lavanderia. Art. 3º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, $ 1º, incisos Ia IV. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (vinte por cento) do valor autorizado nesta lei. Art. 5º - A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º e 2º fica integrada a programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dezembro de 2008. Prefeitura 5 às Paço da Prefeitura Municipal de es aos 04 dias do mês de iduardo Florentino bt PREFEITO MINIO PREFEITURA MUNICIPAL DE "CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 Pp CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI q 879/97 NO PERIO 3 . met 7.6 11.19.06 À Responsáve; PODER EXECUTIVO LEINº /08 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.071.250,00 (Três milhões, setenta e um mil e duzentos e cingiienta reais), criando as seguintes fontes de recursos: 1201.15.512.0013.1041 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E PAISAGÍSTICA Código [ Especificação Fonte Valor 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0100 146.250,00 | 0155 2.925.000,00 TOTAL 3.071.250,00 Art. 2º - Fica ampliado o objetivo do projeto “Obra de Infra-Estrutura Urbana e Paisagística”, passando a ter a seguinte redação: Construir praças, alargar, reformar, pavimentar Ea) € construir ruas e avenidas, reformar mercado público, feira livre e lavanderia. Art. 3º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, 8 1º, incisos Ia IV. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (vinte por cento) do valor autorizado nesta lei. Art. 5º - A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º e 2º fica integrada a programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 04 dias do mês de dezembro de 2008. ia a a Cascav iduardo Florentino Gthe! o FELT NICIP O PREFEITURA MONICIPAL"BE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840