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norma nº 1339/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial que indica e dá outras providências.
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI N 879/97 NO
PERIODO DEMAIS A E
duvido
PODER EXECUTIV
Responsável
LEINº;330 /08
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, adicional ao vigente orçamento, o
crédito especial que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas
O atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.071.250,00 (Três milhões, setenta e um
mil e duzentos e cingiienta reais), criando as seguintes fontes de recursos:
1201.15.512.0013.1041 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E PAISAGÍSTICA
Código | Especificação Fonte Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0100 146.250,00
0155 2.925.000,00
TOTAL 3.071.250,00
Art. 2º - Fica ampliado o objetivo do projeto “Obra de Infra-Estrutura Urbana e
Paisagística”, passando a ter a seguinte redação: Construir praças, alargar, reformar, pavimentar
am e construir ruas e avenidas, reformar mercado público, feira livre e lavanderia.
Art. 3º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º
desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, $ 1º, incisos Ia IV.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 60% (vinte por cento) do valor autorizado nesta lei.
Art. 5º - A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º e 2º fica
integrada a programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano
Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
dezembro de 2008. Prefeitura 5 às
Paço da Prefeitura Municipal de es aos 04 dias do mês de
iduardo Florentino bt
PREFEITO MINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE "CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
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CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
PUBLICADO DE ACORDO
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Responsáve;
PODER EXECUTIVO
LEINº /08
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, adicional ao vigente orçamento, o
crédito especial que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.071.250,00 (Três milhões, setenta e um
mil e duzentos e cingiienta reais), criando as seguintes fontes de recursos:
1201.15.512.0013.1041 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E PAISAGÍSTICA
Código [ Especificação Fonte Valor
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0100 146.250,00
| 0155 2.925.000,00
TOTAL 3.071.250,00
Art. 2º - Fica ampliado o objetivo do projeto “Obra de Infra-Estrutura Urbana e
Paisagística”, passando a ter a seguinte redação: Construir praças, alargar, reformar, pavimentar
Ea) € construir ruas e avenidas, reformar mercado público, feira livre e lavanderia.
Art. 3º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º
desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, 8 1º, incisos Ia IV.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o
limite de 60% (vinte por cento) do valor autorizado nesta lei.
Art. 5º - A despesa constante do projeto de que trata o artigo 1º e 2º fica
integrada a programação da despesa orçamentária do Município, aos objetivos do Plano
Plurianual 2006-2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel(CE), aos 04 dias do mês de
dezembro de 2008. ia a a Cascav
iduardo Florentino Gthe!
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PREFEITURA MONICIPAL"BE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840

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