| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINACEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE SURF PARAIA DA CAPONGA (ASPC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1608/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Surf Praia da Caponga (ASPC) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Surf Praia da Caponga (ASPC), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 11.553.488/0001-09, tendo por objeto o desenvolvimento o “Projeto Surf na Escola” como atividade extracurricular aos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao pagamento de monitores de surf, realização de eventos e compra de material didático. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. 8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA CASCAVEL, AOS 05 DE MARÇO DE 2013. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840