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norma nº 1342/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1342 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009 da forma que indica.
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CASCAVEL
SOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
LEI N.º 1342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Município para
o exercício financeiro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, S 50, da
Constituição:
| - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos especiais; e
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas os órgãos e
fundos especiais a ele vinculados.
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 51.824.624,24 (cinquenta e um milhões oitocentos e vinte e quatro
mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo: é
| - Orçamento Fiscal: R$ 44.166.633,00 (quarenta e quatro milhões cento
e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.657.991,24 (sete milhões
seiscentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro
centavos). LI Nat tia ad
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CASCAVEL
SOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 51.824.624,24 (cinquenta e um milhões oitocentos e vinte e quatro
mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo:
| - Orçamento Fiscal: R$ 37.381.425,70 (trinta e sete milhões trezentos e
oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos); e
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.443.198,54 (quatorze milhões
quatrocentos e quarenta e três mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro
centavos).
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de
R$ 6.785.207,30 (seis milhões setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e sete reais
e trinta centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares
até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a
utilização de recursos previstos no art. 43, incisos II, Ile IV da Lei nº 4.320/64.
$ 1º. Nos termos do 8 1º do art. 26 da Lei nº 1.314, de 26 de junho de
2008, a movimentação de recursos entre elementos de despesa pertencentes ao
mesmo grupo de despesa, na mesma unidade orçamentária, não se inclui no limite
estabelecido no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD.
8$82º.A movimentação de recursos entre elementos de despesa de que
trata o $ 1º deste artigo, limitar-se-á ao montante da despesa fixada para cada grupo
de natureza de despesa em cada unidade orçamentária.
8 3º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição
de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências
dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de
governo.
Art. 5º. Nos termos do art. 28 da Lei nº 1.314, de 26 de junho de 2008,
firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, no montante e limite do repasse financeiro pactuado, não se computando o
valor no percentual de que trata o art. 4º desta Lei.
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SOVERNO MUNICIPAL
RUMO AO PROGRESSO
CAPÍTULO Ill
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia
autorização do Poder Legislativo, a realizar operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei
Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de
crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem
como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Nos termos do art. 12, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2009, integram esta Lei anexos contendo:
| — os quadros orçamentários consolidados;
Il — a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
III — a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social;
IV — as despesas alocadas às unidades orçamentárias com O
detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, a nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte
de recursos;
V — quadro demonstrativo dos valores a serem aplicados em manutenção
e desenvolvimento do ensino;
VI — quadro demonstrativo dos valores a serem aplicados nas ações e
serviços públicos de saúde;
VII — quadro demonstrativo da destinação dos recursos do FUNDEB;
VIII — quadro demonstrativo do montante da Despesa com Pessoal; e
IX — quadro demonstrativo da Meta de Resultado Primário.
Art. 8º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as:despesas à
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GOVERNO MUNICIPAL
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efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e
nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009.
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades,
projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei.
Art. 10. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 11. Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2008 e entrará em
vigor a partir de 01 de janeiro de 2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 23 de
dezembro de 2008.
SAR
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADO DE ASORDO
COM A LEI 03) 879/97, NO
ceriguo ve gb aah
di “Lia” ii
Responsávei

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