| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009 da forma que indica. |
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> E am CASCAVEL SOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO LEI N.º 1342, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, S 50, da Constituição: | - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos especiais; e Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas os órgãos e fundos especiais a ele vinculados. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 51.824.624,24 (cinquenta e um milhões oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo: é | - Orçamento Fiscal: R$ 44.166.633,00 (quarenta e quatro milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 7.657.991,24 (sete milhões seiscentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos). LI Nat tia ad Peatailutos ns anordotFrorentino BLb enuaro ET MINADAS O sner E CASCAVEL SOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 51.824.624,24 (cinquenta e um milhões oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo: | - Orçamento Fiscal: R$ 37.381.425,70 (trinta e sete milhões trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos); e Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.443.198,54 (quatorze milhões quatrocentos e quarenta e três mil cento e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$ 6.785.207,30 (seis milhões setecentos e oitenta e cinco mil duzentos e sete reais e trinta centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos II, Ile IV da Lei nº 4.320/64. $ 1º. Nos termos do 8 1º do art. 26 da Lei nº 1.314, de 26 de junho de 2008, a movimentação de recursos entre elementos de despesa pertencentes ao mesmo grupo de despesa, na mesma unidade orçamentária, não se inclui no limite estabelecido no caput deste artigo, por se tratar de simples alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD. 8$82º.A movimentação de recursos entre elementos de despesa de que trata o $ 1º deste artigo, limitar-se-á ao montante da despesa fixada para cada grupo de natureza de despesa em cada unidade orçamentária. 8 3º. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de governo. Art. 5º. Nos termos do art. 28 da Lei nº 1.314, de 26 de junho de 2008, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, no montante e limite do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o art. 4º desta Lei. av , Do os» Pro teiturgo 7 A ii T asgacan pri nã no flbes iduardo FIOLOA mn ) (Mm ME a CASCAV SOVERNO MUNICIPAL RUMO AO PROGRESSO CAPÍTULO Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia autorização do Poder Legislativo, a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Nos termos do art. 12, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, integram esta Lei anexos contendo: | — os quadros orçamentários consolidados; Il — a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; III — a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV — as despesas alocadas às unidades orçamentárias com O detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos; V — quadro demonstrativo dos valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino; VI — quadro demonstrativo dos valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde; VII — quadro demonstrativo da destinação dos recursos do FUNDEB; VIII — quadro demonstrativo do montante da Despesa com Pessoal; e IX — quadro demonstrativo da Meta de Resultado Primário. Art. 8º. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as:despesas à “(0 C ad Entina pibe: nenmaneo y » E am CASCAVEL. GOVERNO MUNICIPAL ) E. ; ; RUMO AO PROGRESSO efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 10. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 11. Esta Lei será publicada em 30 de dezembro de 2008 e entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aos 23 de dezembro de 2008. SAR EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO Prefeito Municipal PUBLICADO DE ASORDO COM A LEI 03) 879/97, NO ceriguo ve gb aah di “Lia” ii Responsávei