| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1003 de 6 de Junho de 2000, criando a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e da Pesca e dá outras providências. |
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dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR PODER EXECUTIVO LEI Nº | 345708 ALTERA A LEI 1003, DE 06 DE JUNHO DE 2000, CRIANDO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a “SEÇÃO V-A” na Lei Municipal nº 1003, de 06 de junho de 2000, que trata da Estrutura Organizacional do Municipal de Cascavel, a qual passará a ter a seguinte redação: SEÇÃO V-A DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA Art. 33 — Compete a esta Secretaria planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento econômico nas atividades relacionadas com a Agricultura e a Pesca no âmbito do Município de Cascavel, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados. SUBSEÇÃO I DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Art. 33-A- Ao Núcleo de Desenvolvimento Agrário compete: 1- formular e executar a política do governo municipal nas áreas de fomento à produção agrícola; II — planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades agrícolas; HI — definir planos, programas e projetos em sua área de abrangências; IV — articular com os órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura; V — planejar e acompanhamento a política municipal de abastecimento; VI — desenvolver e manter atualizada o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de suas área de competência; VII — exercer outras atribuições correlatas, visando o desenvolvimento econômico do municínio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Ry y Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Casc * CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 As) Ro PABX. (85) 3334.2840 sq dm CASCAVEL GOVERNO MUNICIPAL TRABALHANDO MAIS FAZENDO MELHOR SUBSEÇÃO II DO NÚCLEO DE PESCA Art, 33-B — Ao Núcleo de Pesca compete: I- formular e executar a política do governo municipal nas áreas de fomento à produção pesqueira; II — planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades pesqueiras; HI — definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; IV — articular com os órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa é privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da pesca; V — desenvolver e manter atualizada o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência; VI — exercer outras atribuições correlatas, visando o desenvolvimento econômico do município. Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos: I- Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e da Pesca; IH - Diretor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e da Pesca; III —- Coordenador Técnico do Núcleo de Pesca; IV — Coordenador Técnico do Núcleo de Desenvolvimento Agrário; ! Parágrafo único: Os cargos acima criados são em comissão e, portanto, de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo e têm remuneração idêntica aos respectivos cargos das demais Secretarias Municipais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a SUBSEÇÃO III, da SEÇÃO V, da Lei Municipal nº 1003/00 e demais disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 04 dias do mês de dezembro de 2008. t+ ascavr Prefeitura T PDS “duardo Florentias Rilbe! PREFEITO MUNICIDA! PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Nº 879/97 NO PERIODO D sa td a Ads esponsável . PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840