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norma nº 1345/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2008
Date 2008-12-04
EmentaAltera a Lei n° 1003 de 6 de Junho de 2000, criando a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e da Pesca e dá outras providências.
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dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
PODER EXECUTIVO
LEI Nº | 345708
ALTERA A LEI 1003, DE 06 DE JUNHO DE 2000,
CRIANDO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E DA PESCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL-CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a “SEÇÃO V-A” na Lei Municipal nº 1003, de 06 de
junho de 2000, que trata da Estrutura Organizacional do Municipal de Cascavel, a qual passará a
ter a seguinte redação:
SEÇÃO V-A
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA
Art. 33 — Compete a esta Secretaria planejar, coordenar e acompanhar o
desenvolvimento econômico nas atividades relacionadas com a Agricultura e
a Pesca no âmbito do Município de Cascavel, desenvolvendo suas ações
através dos núcleos que lhe são subordinados.
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 33-A- Ao Núcleo de Desenvolvimento Agrário compete:
1- formular e executar a política do governo municipal nas áreas de fomento à
produção agrícola;
II — planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades
agrícolas;
HI — definir planos, programas e projetos em sua área de abrangências;
IV — articular com os órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa
privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura;
V — planejar e acompanhamento a política municipal de abastecimento;
VI — desenvolver e manter atualizada o cadastro e registros estatísticos das
atividades empresariais e econômicas de suas área de competência;
VII — exercer outras atribuições correlatas, visando o desenvolvimento
econômico do municínio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Ry y
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Casc * CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 As) Ro
PABX. (85) 3334.2840 sq
dm
CASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL
TRABALHANDO MAIS
FAZENDO MELHOR
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE PESCA
Art, 33-B — Ao Núcleo de Pesca compete:
I- formular e executar a política do governo municipal nas áreas de fomento à
produção pesqueira;
II — planejar e coordenar as ações de preservação e fomento das atividades
pesqueiras;
HI — definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência;
IV — articular com os órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa
é privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da pesca;
V — desenvolver e manter atualizada o cadastro e registros estatísticos das
atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;
VI — exercer outras atribuições correlatas, visando o desenvolvimento
econômico do município.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos:
I- Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
IH - Diretor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
III —- Coordenador Técnico do Núcleo de Pesca;
IV — Coordenador Técnico do Núcleo de Desenvolvimento Agrário;
! Parágrafo único: Os cargos acima criados são em comissão e, portanto, de livre
nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo e têm remuneração idêntica aos
respectivos cargos das demais Secretarias Municipais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
SUBSEÇÃO III, da SEÇÃO V, da Lei Municipal nº 1003/00 e demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 04 dias do mês de
dezembro de 2008.
t+ ascavr
Prefeitura T
PDS
“duardo Florentias Rilbe!
PREFEITO MUNICIDA!
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI Nº 879/97 NO
PERIODO D sa td a Ads
esponsável .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840

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