br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1439/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1439 / 2010
Date 2010-01-28
EmentaAdequar ao salário mínimo os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id926

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA DE
14P$ CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
LEI Nº 1439/10
ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO OS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial,
elevando a renumeração mínima dos servidores municipais para o valor de R$ 510,00.
a Art. 2º - Por força da alteração salarial promovida pelo art. 1º desta lei, os
servidores comissionados ocupantes de cargo sob sigla CSN-I, CSN-2, CSN-3, CC-JSM,
entrevistador e digitador da SETAS, coordenador e assessor do DEMUTRAN e os cargos de
coordenador de núcleo, passam a perceber remuneração na forma abaixo.
SIGLA SALÁRIOS BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL
CSN-I R$510,00 R$ 180,00 R$ 690,00
CSN-2 R$510,00 R$ 30,00 R$ 540,00
CSN-3 R$ 510,00 R$ 10,00 R$ 520,00
CC-JSM R$ 510,00 R$ 255,00 R$ 765,00
ENTREVISTADOR (SETAS) R$ 510,00 R$ 60,00 R$ 570,00
DIGITADOR (SETAS) R$ 510,00 R$ 60,00 R$ 570,00
COORD. DE NÚCLEO R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 800,00
COORD. DEMUTRAN R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
ASSESS. DEMUTRAN R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 1.100,00
Art. 3º - O servidor efetivo lotado na função de Assessor Administrativo da
Secretária de Administração do Município de Cascavel — CE, passa a receber a partir da presente
a
data o salário base no valor de R$ 1.315,00.
Art. 4º - O servidor efetivo lotado na função de Auxiliar de Contabilidade e
Agente Arrecadador, passa a receber a partir da presente data salário base no valor de R$ 765,00.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeito financeiro, retroativo a 1º de janeiro de 2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel (CE), aos 28 dias do mês de janeiro de
2010.
PUBLICADO DE ACORDO y
COM A LEI Ne 079 0 420
PERIODQ LE )) PREEFITO MIMIFIPAI
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840

open original →