| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2010 |
| Date | 2010-01-28 |
| Ementa | Adequar ao salário mínimo os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE 14P$ CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS LEI Nº 1439/10 ADEQUAR AO SALÁRIO MÍNIMO OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial, elevando a renumeração mínima dos servidores municipais para o valor de R$ 510,00. a Art. 2º - Por força da alteração salarial promovida pelo art. 1º desta lei, os servidores comissionados ocupantes de cargo sob sigla CSN-I, CSN-2, CSN-3, CC-JSM, entrevistador e digitador da SETAS, coordenador e assessor do DEMUTRAN e os cargos de coordenador de núcleo, passam a perceber remuneração na forma abaixo. SIGLA SALÁRIOS BASE GRATIFICAÇÃO TOTAL CSN-I R$510,00 R$ 180,00 R$ 690,00 CSN-2 R$510,00 R$ 30,00 R$ 540,00 CSN-3 R$ 510,00 R$ 10,00 R$ 520,00 CC-JSM R$ 510,00 R$ 255,00 R$ 765,00 ENTREVISTADOR (SETAS) R$ 510,00 R$ 60,00 R$ 570,00 DIGITADOR (SETAS) R$ 510,00 R$ 60,00 R$ 570,00 COORD. DE NÚCLEO R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 800,00 COORD. DEMUTRAN R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 ASSESS. DEMUTRAN R$ 600,00 R$ 500,00 R$ 1.100,00 Art. 3º - O servidor efetivo lotado na função de Assessor Administrativo da Secretária de Administração do Município de Cascavel — CE, passa a receber a partir da presente a data o salário base no valor de R$ 1.315,00. Art. 4º - O servidor efetivo lotado na função de Auxiliar de Contabilidade e Agente Arrecadador, passa a receber a partir da presente data salário base no valor de R$ 765,00. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito financeiro, retroativo a 1º de janeiro de 2010. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel (CE), aos 28 dias do mês de janeiro de 2010. PUBLICADO DE ACORDO y COM A LEI Ne 079 0 420 PERIODQ LE )) PREEFITO MIMIFIPAI Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840