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← Cascavel (CE)

norma nº 1444/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1444 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaDetermina os médicos e dentistas da Rede Pública Municipal a datilografar ou digitar receitas médicas e dá outras providências.
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4» PREFEITURA DE
À CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
LEINº 1444/10
DETERMINA OS MÉDICOS E DENTISTAS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL A DATILOGRAFAR
OU DIGITAR RECEITAS MÉDICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado os Médicos e Dentistas da Rede Pública
Municipal, a datilografar ou digitar receitas médicas em todo o Município de
Cascavel — CE.
Parágrafo Único - As únicas exceções serão nos postos de saúde que
não dispõe de maquina de escrever e computadores com impressora e para
atendimentos emergenciais, onde os médicos e dentistas deverão dar lugar à letra de
forma legível e em letra de fôrma.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 16 dias
do mês de março de 2010.
E [o]
PUBLICADO DE ACORD
cCoM A LEI No 879/97 NO
PERIODO DE 02.0.)3/0
Responsável Sa
A
Décio Paulô Bonilha Munhoz
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 Fd
PABX. (85) 3334.2840 N

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