| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Determina os médicos e dentistas da Rede Pública Municipal a datilografar ou digitar receitas médicas e dá outras providências. |
| native_id | 931 |
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4» PREFEITURA DE À CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS LEINº 1444/10 DETERMINA OS MÉDICOS E DENTISTAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A DATILOGRAFAR OU DIGITAR RECEITAS MÉDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado os Médicos e Dentistas da Rede Pública Municipal, a datilografar ou digitar receitas médicas em todo o Município de Cascavel — CE. Parágrafo Único - As únicas exceções serão nos postos de saúde que não dispõe de maquina de escrever e computadores com impressora e para atendimentos emergenciais, onde os médicos e dentistas deverão dar lugar à letra de forma legível e em letra de fôrma. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 16 dias do mês de março de 2010. E [o] PUBLICADO DE ACORD cCoM A LEI No 879/97 NO PERIODO DE 02.0.)3/0 Responsável Sa A Décio Paulô Bonilha Munhoz PREFEITO MUNICIPAL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 Fd PABX. (85) 3334.2840 N