| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores e Filhos de Caponga e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS LEI Nº 1445/10 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E FILHOS DE CAPONGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E FILHOS DE CAPONGA, inscrita no CNPJ: 08.969.415/0001-80, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Caponga, na cidade de Cascavel — CE. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel — CE, aos 16 dias do mês de março de 2010. PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI Ny 879/97 NO 2.0. 303 Décio é PREFEITO MUNICIPAL Responsável Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840