| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINACEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILAC - AEVSLM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1610/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marillac - AEVSLM e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marillac - AEVSLM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 07.469.653/0010-54, tendo por objeto o auxilio no desenvolvimento das atividades educacionais da referida entidade. Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a efetuar despesa para execução do referido convênio, especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao pagamento de 3 (três) funcionários, com remuneração individual de 1 (um) salário mínimo mensal, que ficarão a serviço da entidade conveniada. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. 8 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado. Art. 3º - À entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 05 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCA IVONE T EREIRA Prefeita Municipal «é Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840