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norma nº 1453/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaAltera Lei n° 1003/2000 de 6 de Junho de 2000, alterando a denominação e unificando secretarias e dá outras providências.
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Mm
1
PREFEITURA DE
à CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
LEI Nº 1453/2010
Altera a Lei nº 1.003/200 de 06 de junho de
2000 alterando a denominação e unificando
secretarias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Altera-se a denominação da Seção IV, do Capitulo II, Título III, da lei nº
1003/2000, a qual passará ser a seguinte redação: “Da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Combate a Fome”.
Art.2º - Altera-se a denominação da Seção I, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, que passará ter a seguinte redação: “Da Secretaria de Infra Estrutura e
Serviços Públicos”.
Art.3º - Altera-se a denominação da Subseção II, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, extinguindo a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e
criando a Diretoria de Obras e Desenvolvimento Urbano que passará a ser subordinada a
Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos.
Art.4º - Altera-se o artigo 11 da Subseção II, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Compete à Diretoria de Obras e Desenvolvimento Urbano sob a subordinação
da Secretária de Infra Estrutura e por meio de suas coordenadorias as seguintes
atribuições: ”
Art.5º - Altera-se a denominação da Seção V, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, que passará ter a seguinte redação: “Da Secretaria de Turismo e
Desenvolvimento Econômico”.
Art.6º - Altera-se a denominação da Seção V-A, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, extinguindo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Pesca e
criando a Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Pesca que passa a ser subordinada a
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art.7º - Altera-se o artigo 33 da Seção V-A, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, que passará a ter a seguinte redação:
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 nicis Pad À ) Ea
cio Pau
PABX. (85) 3334.2840 PREFEI ÚNICIPAL
PREFEITURA DE
CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
»
“Art. 33 — Compete a Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Pesca, sob a
subordinação da Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, planejar,
coordenar e acompanhar o desenvolvimento econômico nas atividades relacionadas
com a Agricultura e a Pesca no âmbito do Município de Cascavel, desenvolvendo suas
ações através dos núcleos que lhe são subordinados.”
Art.8º - Altera-se a denominação da Seção VI, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, extinguindo a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e criando a
Diretoria de Turismo e Meio Ambiente que passa a ser subordinada a Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art.9º - Altera-se O artigo 34 da Seção VI, do Capitulo II, do Título III, da lei nº
1003/2000, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 34 — Compete a Diretoria de Turismo e Meio Ambiente, sob a subordinação da
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, coordenar e executar a política
de turismo e meio ambiente no Município, desenvolvendo suas atividades através dos
núcleos que lhe são subordinados."
Art.10 - Altera-se a denominação da Subseção IV, da seção I, do Capitulo III, do Título
II, da lei nº 1003/2000, que passará ter a seguinte redação: Da Coordenadoria de
Controle e Desenvolvimento Pessoal, com simbologia CC-CDP e com remuneração na
forma abaixo descrita, bem como o art. 41 da referida lei que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 41 - A Coordenadoria de Controle e Desenvolvimento Pessoal Compete:”
| Remuneração
Cargo | Simbolo | Qentdado oaiário Base | Gratificação | Total
Coordenadoria de controle e CC-CDP 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
desenvolvimento pessoal
Art.11 - O Cargo Comissionado de Presidente da CAPREV terá status correspondente à de
Secretário Municipal para fins legais e financeiros.
Art.12 - Para a implementação da alteração na estrutura administrativa, decorrente da
presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), ao vigente orçamento, cuja fonte de
recurso deverá ser oriunda de anulação parcial ou total de dotações destinadas pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2010, às Unidades Gestoras extintas pela presente Lei,
na forma dos anexos I e II.
Parágrafo primeiro — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei No. 1422/2009 de
23 de novembro de 2009), as dotações criadas através do Crédito Adicional objeto do
caput deste artigo.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840 (2
Décio Paulo Fonilha Munho,
PREFEITO MUNICIF 1
*
58% PREFEITURA DE
Hab CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
Parágrafo segundo — Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias
criadas através da presente Lei, até O limite de 60% (sessenta por cento) do valor do
Crédito Especial ora autorizado, cujas fontes de recursos serão as admitidas pelo art. 41, &
19, Da Lei No. 4.320/1964, de 17 de março de 1964.
Art.13 - Para a operacionalização do Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Cascavel (CAPREV), fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao vigente orçamento, cuja
fonte de recurso deverá ser oriunda de anulação parcial ou total de dotações destinadas
pela Lei Orçamentária para o exercício de 2010, na forma do anexo Ie II.
Parágrafo primeiro — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei No. 1422/2009 de
23 de novembro de 2009), as dotações criadas através do Crédito Adicional objeto do
caput deste artigo.
— Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias
criadas através da presente Lei, até O limite de 60% (sessenta por cento) do valor do
Crédito Especial ora autorizado, cujas fontes de recursos serão as admitidas pelo art. 41, &
19, Da Lei No. 4.320/1964, de 17 de março de 1964.
Art.14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeito financeiros e orçamentários retroativos a 1º de março de 2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 20 dias do
mês de abril de 2010,
(27
PUBLICADO DE ACORD QfcioPauto Bonilha Munhor
PREFEITO MUNIPIP 1
COM a LEI No, 879/97
vemvono cela BIO
Q
Responsável
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
Anexo I e II do Autógrafo de Lei Nº 1453/2010.
Detalhamento das Dotações Orçamentárias autorizadas através do Autógrafo de Lei
nº de 20 de abril de 2010.
Or O | F SF Prog [Ação Especificação Valor R$
0101 [041220100 |2001 | Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Finanças
31900900 - Salário Família 5.000,00
0101 [288452001 |0038 Coriruições para o REPS - França
31911300 - Obrigações traorçamentária; 50.000,00
0201 |04 1220100 manto RRRRI a scadação
Do 31900900 - Salário Família 2.000,00
[0201 |288452001 | 0039 | Contribuições para o RPPS — Arrecadação
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 30.000,00
0301 | 041220100 Gerenciamento Administrativo do Gabinete do Prefeito
, 31900900 - Salário Família 2.000,00
€ 0301 |288452001 |0040 | Contribuições para o RPPS - Gabinete do Prefeito
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 30.000,00
0401 | 041220100 | 2009 | Gerenciamento da Secretaria de Administração
o 31900900 - Salário Família 2.000,00
0401 |28845 2001 Contribuições para o RPPS — Administração
31911300 - O es Patronais (Intraorçamentária) 30.000,00
so Jistntovo Jams [Aiii ETA
15 122 0100 Públicos
31900900 - Salário Família 30.000,00
== 28 845 2001 | 0043 | Contribuições para o RPPS - Infra Estrutura e Serviços Públicos
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 240.000,00
Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Turismo e
1601 |041220100 | 2084 | Desenvolvimento Econômico
31900900 — Salário Família 2.000,00
1601 |288452001 |0052
13 122 0100 |2037
31900900 - Salário Família
gets 2001 0087 fc Coutuçõesp para o RPPS — Cultra
....m.. i
e E
12 361 0600 o re SD sm)
| 31900900 - Salário Família | 20000,00]
50.000,00
15.000,00
12 366 0608
Remuneração dos Profissionais da Edicaçdo(Educde Jovens « Adulios) -
12 366 0608 | 2054 | 60% Fundeb
| 31900900 - Salário Família
12 845 2001 9048 | Contribuições pera o RPPS - Educação(Exceto 60% Fundeb)
ações Patronais amentária
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 o)
PABX. (85) 3334.2840
Décio Paulo Bonilha Munhoz
PREFEITO MUNICI- AI
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CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
31900900 - Salário Família 20.000,00
Remuneração dos Profissionais da Educação(Ensino Fundamental) - 60%
1101 |123610600 | 2049 | Fundeb
31900900 - Salário Família 50.000,00
12 365 0610
12 366 0608
Remuneração dos Profissionais da Educação(Educ.de Jovens e Adultos) -
1101 | 123660608 | 2054 | 60% Fundeb
31900900 - Salário Família 10.000,00
1101 [128452001 |0048 | Contribuições para o RPPS - Educação(Exceto 60% Fundeb)
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 400.000,00
1101 [128452001 |0049 | Contribuições para o RPPS - Educação(Somente 60% Fundeb) Do
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 600.000,00
1201 | 101220100 | 2058 | Gerenciamento Administrativo em Saúde e Gestão do SUS
31900900 - Salário Família
o
1201 [103010400 [2061 | Gestão dos Serviços de Atenção Básica
a
| | 31900900 - Salário Família 15.000,00
[oi Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
1201 |103020403 Hospitalar
| | 31900900 - Salário Família 10.000,00
L
1201 [103050407 | 2065 | Gestão dos Serviços de Vigilância a Saúde a
EE: 31900900 - Salário Família 2.000,00
1201 [108452001 |0050 | Contribuições para o RPPS — Saúde [o
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária
1301 08 122 0100 | 2066 | Gerenciamento Administrativo em Assistência Social
[TT 35900900 -- Salário Família 5.000,00
1301 [088452001 |0051 | Contribuições para o RPPS - Assistência Social
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 15.000,00
1401 [010310001 | 2083 | Funcionamento do Poder Legislativo
31900900 - Salário Família “2.000,00 |
31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 50.000,00 |
1501 |092720301 Gerenciamento Administrativo do Instituto de Previdência
31900400 - Contratação por Prazo Determinado
33900800 - Outros Benefícios Assistenciais
31900900 - Salário Família
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
31901600 — Outras Vantagens Variáveis 2.000,00
33901400 — Diária — Pessoal Civil 10.000,00
33903000 — Material de Consumo 50.000,00
33903500 — de Consultoria 120.000,00
33903600 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 50.000,00
33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00
44905200 — Equipamento e Material Permanente
33900800 — Outros Benefícios Assistenciais
33900100 — Aposentadoria
33900500 — Outros Benefícios Previdenciários
Contribui o RPPS — Previdência
AA
PABX. (85) 3334.2840 Mm
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