| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | Altera Lei n° 1003/2000 de 6 de Junho de 2000, alterando a denominação e unificando secretarias e dá outras providências. |
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Mm 1 PREFEITURA DE à CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS LEI Nº 1453/2010 Altera a Lei nº 1.003/200 de 06 de junho de 2000 alterando a denominação e unificando secretarias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Altera-se a denominação da Seção IV, do Capitulo II, Título III, da lei nº 1003/2000, a qual passará ser a seguinte redação: “Da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Fome”. Art.2º - Altera-se a denominação da Seção I, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, que passará ter a seguinte redação: “Da Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos”. Art.3º - Altera-se a denominação da Subseção II, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, extinguindo a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e criando a Diretoria de Obras e Desenvolvimento Urbano que passará a ser subordinada a Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Públicos. Art.4º - Altera-se o artigo 11 da Subseção II, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 11. Compete à Diretoria de Obras e Desenvolvimento Urbano sob a subordinação da Secretária de Infra Estrutura e por meio de suas coordenadorias as seguintes atribuições: ” Art.5º - Altera-se a denominação da Seção V, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, que passará ter a seguinte redação: “Da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico”. Art.6º - Altera-se a denominação da Seção V-A, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, extinguindo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Pesca e criando a Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Pesca que passa a ser subordinada a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art.7º - Altera-se o artigo 33 da Seção V-A, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, que passará a ter a seguinte redação: Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 nicis Pad À ) Ea cio Pau PABX. (85) 3334.2840 PREFEI ÚNICIPAL PREFEITURA DE CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS » “Art. 33 — Compete a Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Pesca, sob a subordinação da Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento econômico nas atividades relacionadas com a Agricultura e a Pesca no âmbito do Município de Cascavel, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados.” Art.8º - Altera-se a denominação da Seção VI, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, extinguindo a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente e criando a Diretoria de Turismo e Meio Ambiente que passa a ser subordinada a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art.9º - Altera-se O artigo 34 da Seção VI, do Capitulo II, do Título III, da lei nº 1003/2000, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 34 — Compete a Diretoria de Turismo e Meio Ambiente, sob a subordinação da Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico, coordenar e executar a política de turismo e meio ambiente no Município, desenvolvendo suas atividades através dos núcleos que lhe são subordinados." Art.10 - Altera-se a denominação da Subseção IV, da seção I, do Capitulo III, do Título II, da lei nº 1003/2000, que passará ter a seguinte redação: Da Coordenadoria de Controle e Desenvolvimento Pessoal, com simbologia CC-CDP e com remuneração na forma abaixo descrita, bem como o art. 41 da referida lei que passará a ter a seguinte redação: “Art. 41 - A Coordenadoria de Controle e Desenvolvimento Pessoal Compete:” | Remuneração Cargo | Simbolo | Qentdado oaiário Base | Gratificação | Total Coordenadoria de controle e CC-CDP 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 desenvolvimento pessoal Art.11 - O Cargo Comissionado de Presidente da CAPREV terá status correspondente à de Secretário Municipal para fins legais e financeiros. Art.12 - Para a implementação da alteração na estrutura administrativa, decorrente da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), ao vigente orçamento, cuja fonte de recurso deverá ser oriunda de anulação parcial ou total de dotações destinadas pela Lei Orçamentária para o exercício de 2010, às Unidades Gestoras extintas pela presente Lei, na forma dos anexos I e II. Parágrafo primeiro — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei No. 1422/2009 de 23 de novembro de 2009), as dotações criadas através do Crédito Adicional objeto do caput deste artigo. Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 (2 Décio Paulo Fonilha Munho, PREFEITO MUNICIF 1 * 58% PREFEITURA DE Hab CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS Parágrafo segundo — Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias criadas através da presente Lei, até O limite de 60% (sessenta por cento) do valor do Crédito Especial ora autorizado, cujas fontes de recursos serão as admitidas pelo art. 41, & 19, Da Lei No. 4.320/1964, de 17 de março de 1964. Art.13 - Para a operacionalização do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cascavel (CAPREV), fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao vigente orçamento, cuja fonte de recurso deverá ser oriunda de anulação parcial ou total de dotações destinadas pela Lei Orçamentária para o exercício de 2010, na forma do anexo Ie II. Parágrafo primeiro — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-2013 (Lei No. 1422/2009 de 23 de novembro de 2009), as dotações criadas através do Crédito Adicional objeto do caput deste artigo. — Fica autorizada a suplementação das dotações orçamentárias criadas através da presente Lei, até O limite de 60% (sessenta por cento) do valor do Crédito Especial ora autorizado, cujas fontes de recursos serão as admitidas pelo art. 41, & 19, Da Lei No. 4.320/1964, de 17 de março de 1964. Art.14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito financeiros e orçamentários retroativos a 1º de março de 2010. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 20 dias do mês de abril de 2010, (27 PUBLICADO DE ACORD QfcioPauto Bonilha Munhor PREFEITO MUNIPIP 1 COM a LEI No, 879/97 vemvono cela BIO Q Responsável Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 PREFEITURA DE CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS Anexo I e II do Autógrafo de Lei Nº 1453/2010. Detalhamento das Dotações Orçamentárias autorizadas através do Autógrafo de Lei nº de 20 de abril de 2010. Or O | F SF Prog [Ação Especificação Valor R$ 0101 [041220100 |2001 | Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Finanças 31900900 - Salário Família 5.000,00 0101 [288452001 |0038 Coriruições para o REPS - França 31911300 - Obrigações traorçamentária; 50.000,00 0201 |04 1220100 manto RRRRI a scadação Do 31900900 - Salário Família 2.000,00 [0201 |288452001 | 0039 | Contribuições para o RPPS — Arrecadação 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 30.000,00 0301 | 041220100 Gerenciamento Administrativo do Gabinete do Prefeito , 31900900 - Salário Família 2.000,00 € 0301 |288452001 |0040 | Contribuições para o RPPS - Gabinete do Prefeito 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 30.000,00 0401 | 041220100 | 2009 | Gerenciamento da Secretaria de Administração o 31900900 - Salário Família 2.000,00 0401 |28845 2001 Contribuições para o RPPS — Administração 31911300 - O es Patronais (Intraorçamentária) 30.000,00 so Jistntovo Jams [Aiii ETA 15 122 0100 Públicos 31900900 - Salário Família 30.000,00 == 28 845 2001 | 0043 | Contribuições para o RPPS - Infra Estrutura e Serviços Públicos 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 240.000,00 Gerenciamento Administrativo da Secretaria de Turismo e 1601 |041220100 | 2084 | Desenvolvimento Econômico 31900900 — Salário Família 2.000,00 1601 |288452001 |0052 13 122 0100 |2037 31900900 - Salário Família gets 2001 0087 fc Coutuçõesp para o RPPS — Cultra ....m.. i e E 12 361 0600 o re SD sm) | 31900900 - Salário Família | 20000,00] 50.000,00 15.000,00 12 366 0608 Remuneração dos Profissionais da Edicaçdo(Educde Jovens « Adulios) - 12 366 0608 | 2054 | 60% Fundeb | 31900900 - Salário Família 12 845 2001 9048 | Contribuições pera o RPPS - Educação(Exceto 60% Fundeb) ações Patronais amentária Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 o) PABX. (85) 3334.2840 Décio Paulo Bonilha Munhoz PREFEITO MUNICI- AI PREFEITURA DE CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS 31900900 - Salário Família 20.000,00 Remuneração dos Profissionais da Educação(Ensino Fundamental) - 60% 1101 |123610600 | 2049 | Fundeb 31900900 - Salário Família 50.000,00 12 365 0610 12 366 0608 Remuneração dos Profissionais da Educação(Educ.de Jovens e Adultos) - 1101 | 123660608 | 2054 | 60% Fundeb 31900900 - Salário Família 10.000,00 1101 [128452001 |0048 | Contribuições para o RPPS - Educação(Exceto 60% Fundeb) 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 400.000,00 1101 [128452001 |0049 | Contribuições para o RPPS - Educação(Somente 60% Fundeb) Do 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 600.000,00 1201 | 101220100 | 2058 | Gerenciamento Administrativo em Saúde e Gestão do SUS 31900900 - Salário Família o 1201 [103010400 [2061 | Gestão dos Serviços de Atenção Básica a | | 31900900 - Salário Família 15.000,00 [oi Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 1201 |103020403 Hospitalar | | 31900900 - Salário Família 10.000,00 L 1201 [103050407 | 2065 | Gestão dos Serviços de Vigilância a Saúde a EE: 31900900 - Salário Família 2.000,00 1201 [108452001 |0050 | Contribuições para o RPPS — Saúde [o 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária 1301 08 122 0100 | 2066 | Gerenciamento Administrativo em Assistência Social [TT 35900900 -- Salário Família 5.000,00 1301 [088452001 |0051 | Contribuições para o RPPS - Assistência Social 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 15.000,00 1401 [010310001 | 2083 | Funcionamento do Poder Legislativo 31900900 - Salário Família “2.000,00 | 31911300 - Obrigações Patronais (Intraorçamentária) 50.000,00 | 1501 |092720301 Gerenciamento Administrativo do Instituto de Previdência 31900400 - Contratação por Prazo Determinado 33900800 - Outros Benefícios Assistenciais 31900900 - Salário Família 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 31901600 — Outras Vantagens Variáveis 2.000,00 33901400 — Diária — Pessoal Civil 10.000,00 33903000 — Material de Consumo 50.000,00 33903500 — de Consultoria 120.000,00 33903600 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 50.000,00 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 50.000,00 44905200 — Equipamento e Material Permanente 33900800 — Outros Benefícios Assistenciais 33900100 — Aposentadoria 33900500 — Outros Benefícios Previdenciários Contribui o RPPS — Previdência AA PABX. (85) 3334.2840 Mm Décio Paulo Bonilha Munhoz PREFEITO MiNIPIP A