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← Cascavel (CE)

norma nº 1454/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1454 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaAutoriza o Município de Cascavel - CE a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira com a sociedade auxiliadora de serviço e proteção a maternidade e a infância - Hospital Nossa Senhora das Graças e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS
LEINº 1454/10
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, NO ESTADO
DO CEARÁ, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E FINANCEIRA COM A SOCIEDADE
AUXILIADORA DE SERVIÇO E PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA - HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS GRAÇAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz
” il saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnica e financeira para repasse a título de “auxílio financeiro” no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à SOCIEDADE AUXILIADORA DE SERVIÇO E
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS, inscrita no CNPJ sob nº 07.126.998/0001-14, CGF nº 06.017.805-1, Inscrição Municipal
nº 33.0675, localizado à Rua Biá Coelho, nº 2.205, Centro, em Cascavel/CE, observando o que
dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos), Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), especificamente em seu artigo 26 e Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício em vigor.
Art, 2º - As despesas deste instrumento serão custeadas com dotações orçamentárias
já devidamente alocadas na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, cumpra-se.
Paço da Municipal de Cascavel — CE, aos 03 dias do mês de maio de 2010.
Déci puedo
pRkreIL CIC tPaA
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2659 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
PUBLICADO DE ACORDO
COM A LEI N 879/97 NO
ms + o a
Responsável

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