| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cascavel - CE a celebrar o convênio de cooperação técnica e financeira com a sociedade auxiliadora de serviço e proteção a maternidade e a infância - Hospital Nossa Senhora das Graças e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS LEINº 1454/10 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL, NO ESTADO DO CEARÁ, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A SOCIEDADE AUXILIADORA DE SERVIÇO E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz ” il saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnica e financeira para repasse a título de “auxílio financeiro” no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à SOCIEDADE AUXILIADORA DE SERVIÇO E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA — HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ sob nº 07.126.998/0001-14, CGF nº 06.017.805-1, Inscrição Municipal nº 33.0675, localizado à Rua Biá Coelho, nº 2.205, Centro, em Cascavel/CE, observando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitação e Contratos), Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especificamente em seu artigo 26 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em vigor. Art, 2º - As despesas deste instrumento serão custeadas com dotações orçamentárias já devidamente alocadas na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, cumpra-se. Paço da Municipal de Cascavel — CE, aos 03 dias do mês de maio de 2010. Déci puedo pRkreIL CIC tPaA Av. Chanceler Edson Queiroz, 2659 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 PUBLICADO DE ACORDO COM A LEI N 879/97 NO ms + o a Responsável