| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | Dá denominação a Rua Jovelina na sede do Município e dá outras providências. |
| native_id | 950 |
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CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS LEI Nº 1463/10 Dá denominação a Rua na Sede do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de RUA JOVELINA, a Rua “H” do Loteamento Nova Dhelli, neste Município, que se inicia na Rua Vicente Lopes Monteiro e termina na Área Verde, conforme cópia (anexo) do croquis do referido Loteamento. Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento da Rua ora denominada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL — CE, aos 18 dias do mês de maio de 2010. y PUBLICADO DE ACORDO ur COM A LEI Nº 879/97 NO Décio Fauto Bonilha PREFEITO MUNICIPAO PERIODO LE ]8]05.q.195105 lo. jojguid Responsável Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840