| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | Define os limites das obrigações de pequeno valor a que alude o inciso 3° do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 30 de 13 de Setembro de 2000 e n° 37 de 12 de Junho de 2002 e estabelece outras providências. |
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PUBLICADO DE e am LEI Nº 1465/10 Define o limite das obrigações de pequeno valor a que alude o $3º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e nº 37 de 12 de junho de 2002, estabelece outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definida em 10 (dez) salários mínimos a obrigação de pequeno valor a que alude o $3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e nº 37, de 12 de junho de 2002. Parágrafo Único — Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no $3º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 2º - O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de sessenta dias, contados da expedição da Requisição de Pequeno Valor — RPV pelo juízo da execução. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, fica vedada a expedição de precatório complementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel (CE), aos 08 dias do mês de Décio Paul ha Munhoz PREFEITO MUNICIPAL junho de 2010. Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840