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norma nº 1465/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1465 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaDefine os limites das obrigações de pequeno valor a que alude o inciso 3° do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 30 de 13 de Setembro de 2000 e n° 37 de 12 de Junho de 2002 e estabelece outras providências.
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PUBLICADO DE e am
LEI Nº 1465/10
Define o limite das obrigações de pequeno valor a que alude o
$3º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pelas
Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e
nº 37 de 12 de junho de 2002, estabelece outras providências.
O Prefeito Municipal de Cascavel(CE), no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definida em 10 (dez) salários mínimos a obrigação de pequeno valor a que
alude o $3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas
Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e nº 37, de 12 de junho de 2002.
Parágrafo Único — Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o
pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultado à parte exequente a
renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem
precatório, na forma prevista no $3º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º - O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo
máximo de sessenta dias, contados da expedição da Requisição de Pequeno Valor — RPV
pelo juízo da execução.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, fica vedada a expedição de precatório complementar de
valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel (CE), aos 08 dias do mês de
Décio Paul ha Munhoz
PREFEITO MUNICIPAL
junho de 2010.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840

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