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norma nº 1612/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINACEIRA COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, PARA AUXÍLIO À MENUENÇÃO DA POLÍCIA CIVIL LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1612/2013, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira com o
Estado do Ceará, através da Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social, para auxílio à
manutenção da Polícia Civil local e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação
técnico-financeira com o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social,
com a interveniência da Polícia Civil, com a finalidade de proporcionar a continuidade das condições de
operacionalidade do efetivo policial civil sediado no Município de Cascavel.
Art. 2º « O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por
via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu objeto, o valor anual de até R$
38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), condicionado à existência de disponibilidade de recursos
orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento.
Parágrafo único — o valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do convênio celebrado.
Art. 3º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão
oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01º de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 05 DE MARÇO DE 2013.
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal-de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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