| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO LOCOMOÇÃO AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFIA E ASSSSORAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASCAVELE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1614/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013. Institui o benefício de auxílio locomoção aos ocupantes de Cargos Comissionados de Chefia e Assessoramento do Município de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o auxílio locomoção, simbologia AXL, verba indenizatória que poderá ser concedida, por Portaria do Poder Executivo Municipal, aos ocupantes de Cargos Comissionados de Chefia e Assessoramento do Município de Cascavel, com comprovada residência em município diverso do qual foi lotado para exercer suas funções e que utilizem meio próprio de locomoção ou coletivo como transporte diário. 8 1º - Somente fará jus ao auxílio locomoção o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício. 8 2º - Para efeito de concessão do benefício previsto nessa lei, considerar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral, e meio coletivo a utilização de linha de ônibus ou transporte alternativo mediante o pagamento de passagem individual & 3º - É vedada a incorporação do benefício indenizatório a que se refere o 'caput deste artigo aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 2º - O auxílio locomoção corresponderá ao valor unitário diário de R$ 50,00 (cingienta reais) para servidores que residam no Município que esteja a mais de 50Km do Município de Cascavel, e de R$ 30,00 (trinta reais) para servidores que residam em Município que esteja a menos de 50km do Município e Cascavel. Parágrafo único. O pagamento do auxilio locomoção será efetuado pela Prefeitura Municipal de Cascavel, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, junto à folha de pagamento mensal do servidor, podendo ser pagos auxílios diários até o limite da quantidade de dias úfeis do mês a que se referir o pagamento. ; Pd Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 4º - O auxílio locomoção somente será concedido ao servidor que atender aos seguintes critérios: a) Necessite de transporte individual ou coletivo para sua locomoção diária; b) Comprove a residência em município diverso daquele onde foi lotado. Parágrafo único. O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto nesta Lei deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 5º - O servidor que preencha os requisitos para concessão do benefício deverá preencher e assinar formulário específico, anexando a seguinte documentação: | - comprovante de residência atualizado em nome do solicitante (últimos dois meses) ou do cônjuge (neste caso, deverá obrigatoriamente anexar certidão de casamento ou sentença declaratória de união estável). Il — requerimento preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo | desta Lei. 81º - O servidor deverá entregar o processo à Secretaria de Planejamento e Administração para apreciação e, após a análise, os autos serão encaminhados para providências de implantação de pagamento; 82º - É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos incluídos no processo. Na hipótese de comprovada falsidade nas declarações ou documentos apresentados, 0 servidor poderá responder administrativamente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE MARÇO DE 2013. FRANCISCA IVi E US PEREIRA Prefeita Mu icipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO | - MODELO REQUERIMENTO sm cd ira ( ) INCLUSÃO ( ) EXCLUSÃO () RECADASTRAMENTO NOME DO SERVIDOR: | MATRÍCULA: RUA/AV: CEP: BAIRRO: TELEFONE: PONTO DE REFERÊNCIA: DATA DE NASCIMENTO: CPF: CARGO: —— FUNÇÃO LOTAÇÃO | SECRETARIA: RUA/AV: a | CEP: BAIRRO: TELEFONE: | DESCREVER O PERCURSO REALIZADO E O TIPO DE TRANSPORTE: DECLARO, que minha residência é fora do Município de Cascavel e que diariamente utilizo de transporte coletivo ou particular para cumprir minhas atividades, além de, também, estar ciente de que o recebimento da verba de locomoção de forma não prevista na Lei, acarretará falta grave, bem como a apresentação de documentação não verdadeira, implicará em penalidades legais. CASCAVELICE, de de (a À ed ASSINATURA SERVIDOR Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Pnad