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norma nº 1614/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1614 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaINSTITUI O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO LOCOMOÇÃO AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DE CHEFIA E ASSSSORAMENTO DO MUNICÍPIO DE CASCAVELE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1614/2013, DE 18 DE MARÇO DE 2013.
Institui o benefício de auxílio locomoção aos
ocupantes de Cargos Comissionados de Chefia e
Assessoramento do Município de Cascavel e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio locomoção, simbologia AXL, verba indenizatória que
poderá ser concedida, por Portaria do Poder Executivo Municipal, aos ocupantes de Cargos
Comissionados de Chefia e Assessoramento do Município de Cascavel, com comprovada residência em
município diverso do qual foi lotado para exercer suas funções e que utilizem meio próprio de locomoção
ou coletivo como transporte diário.
8 1º - Somente fará jus ao auxílio locomoção o servidor que estiver no efetivo
desempenho das atribuições do cargo ou função, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda
que considerados em lei como de efetivo exercício.
8 2º - Para efeito de concessão do benefício previsto nessa lei, considerar-se-á meio
próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido
pela administração e não disponível à população em geral, e meio coletivo a utilização de linha de ônibus
ou transporte alternativo mediante o pagamento de passagem individual
& 3º - É vedada a incorporação do benefício indenizatório a que se refere o 'caput deste
artigo aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário utilidade ou
prestação salarial in natura.
Art. 2º - O auxílio locomoção corresponderá ao valor unitário diário de R$ 50,00
(cingienta reais) para servidores que residam no Município que esteja a mais de 50Km do Município de
Cascavel, e de R$ 30,00 (trinta reais) para servidores que residam em Município que esteja a menos de
50km do Município e Cascavel.
Parágrafo único. O pagamento do auxilio locomoção será efetuado pela Prefeitura
Municipal de Cascavel, mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, junto à folha de
pagamento mensal do servidor, podendo ser pagos auxílios diários até o limite da quantidade de dias úfeis
do mês a que se referir o pagamento. ;
Pd
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 4º - O auxílio locomoção somente será concedido ao servidor que atender aos
seguintes critérios:
a) Necessite de transporte individual ou coletivo para sua locomoção diária;
b) Comprove a residência em município diverso daquele onde foi lotado.
Parágrafo único. O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto nesta Lei
deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato,
responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação da
penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 5º - O servidor que preencha os requisitos para concessão do benefício deverá
preencher e assinar formulário específico, anexando a seguinte documentação:
| - comprovante de residência atualizado em nome do solicitante (últimos dois meses) ou
do cônjuge (neste caso, deverá obrigatoriamente anexar certidão de casamento ou sentença declaratória
de união estável).
Il — requerimento preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo | desta
Lei.
81º - O servidor deverá entregar o processo à Secretaria de Planejamento e
Administração para apreciação e, após a análise, os autos serão encaminhados para providências de
implantação de pagamento;
82º - É de inteira responsabilidade do servidor a veracidade dos documentos incluídos no
processo. Na hipótese de comprovada falsidade nas declarações ou documentos apresentados, 0 servidor
poderá responder administrativamente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE MARÇO DE 2013.
FRANCISCA IVi E US PEREIRA
Prefeita Mu icipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO | - MODELO REQUERIMENTO
sm
cd ira
( ) INCLUSÃO
( ) EXCLUSÃO
() RECADASTRAMENTO
NOME DO SERVIDOR:
| MATRÍCULA:
RUA/AV:
CEP: BAIRRO: TELEFONE:
PONTO DE REFERÊNCIA:
DATA DE NASCIMENTO: CPF:
CARGO: —— FUNÇÃO
LOTAÇÃO
| SECRETARIA:
RUA/AV: a
| CEP: BAIRRO: TELEFONE:
| DESCREVER O PERCURSO REALIZADO E O TIPO DE TRANSPORTE:
DECLARO, que minha residência é fora do Município de Cascavel e que diariamente utilizo de
transporte coletivo ou particular para cumprir minhas atividades, além de, também, estar ciente de que o
recebimento da verba de locomoção de forma não prevista na Lei, acarretará falta grave, bem como a
apresentação de documentação não verdadeira, implicará em penalidades legais.
CASCAVELICE, de de (a À
ed
ASSINATURA SERVIDOR
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.85-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Pnad

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