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norma nº 1542/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF e oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA DE
& CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS A
LE Nº15421
AUTORIZA O PODE EXECUTI
CONTRATAR FINANCIAMENTO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
OFERECER GARANTIAS a DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATA
(6) Prefeito Municipal” de Cascavei(CE), no
E atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel ar
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica”o Poder Executivo autorizado a contra e
nanciamento com a CAIXA ECONÔNICA FEDERAL — CEF, até o +
2.020. 006.00(três milhões e vinte mil reais), observadas as disposi
vigor para contratação de operações de crédito, em especial as Resol do
MyVÃO UA
Federal Nº 40/2001 e ERA, as normas da CEF e as condições especí
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos |
Programa Pró Transporte, ação integrante do PAC 2, supervisionado 1
das Cidades.
Art. 2º - Para garantia do principal encargos e acessórios dos !
operações de crédito pelo Município de Cascave/CE, para a execuç
serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e
único. fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em gara
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se re
159, inciso | da Constituição Federal.
8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a trans
recursos cedidos ou vinculados á conta e ordem do 4 nto pherador, I
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho
nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos cc
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
am
PREFEITURA DE
CASCAVEL
NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS Pa
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efei
amortizações derprincipal, juros e encarpos da dívida, até o seu pagamento “
Art. 3º- O orçamento do Município de Cascavel consignará
recursos necessários ao atendimento "das despesas relativas á a
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito :
esta Lei.
Art, 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrii
Adicional Especial no vaior de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil r
criar as dotações orçamentárias especificadas adiante:
ted
05 — Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
0i- Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
26 — Transporte
782 — Transporte Terrestre
1801 — Melhoria da Infra-Estrutura de Trans porte Rodoviário
5 — Modernização de Infra-Estrutura de Transporte Rodoviário — Prog
Art. 8º - À fonte de recur
Adicional, ora autorizado será
financeiro, nos termos do art. 43,
a autorizad
Art. 6º - Fi
Ií de valor
1509, de 22/11/20 Fo
reais).
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840
Adicional ora a qutoizado. Por Decreto, no
32º da Constituição Federal,
+
Art. 9º - Fazem pare integrante desta Lei os
iocalidades a serem beneficiadas com os recursos oriundos nos ter
co do art. 1º.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
— disposições em contrário.
$
é Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (CE
mês de junho de 2011
IPUBLICADO DE ACORDO
PREFEITO MUNICIPAL
ca, ALEIN, 879/97 MO
venone ia o su ot!
Responsávei
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel -
C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2
PABX. (85) 3334.2840

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