| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF e oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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PREFEITURA DE & CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS A LE Nº15421 AUTORIZA O PODE EXECUTI CONTRATAR FINANCIAMENTO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - OFERECER GARANTIAS a DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATA (6) Prefeito Municipal” de Cascavei(CE), no E atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel ar sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica”o Poder Executivo autorizado a contra e nanciamento com a CAIXA ECONÔNICA FEDERAL — CEF, até o + 2.020. 006.00(três milhões e vinte mil reais), observadas as disposi vigor para contratação de operações de crédito, em especial as Resol do MyVÃO UA Federal Nº 40/2001 e ERA, as normas da CEF e as condições especí Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos | Programa Pró Transporte, ação integrante do PAC 2, supervisionado 1 das Cidades. Art. 2º - Para garantia do principal encargos e acessórios dos ! operações de crédito pelo Município de Cascave/CE, para a execuç serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e único. fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em gara irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se re 159, inciso | da Constituição Federal. 8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a trans recursos cedidos ou vinculados á conta e ordem do 4 nto pherador, I 8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos cc Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 am PREFEITURA DE CASCAVEL NOSSO FORTE É CUIDAR DAS PESSOAS Pa estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efei amortizações derprincipal, juros e encarpos da dívida, até o seu pagamento “ Art. 3º- O orçamento do Município de Cascavel consignará recursos necessários ao atendimento "das despesas relativas á a principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito : esta Lei. Art, 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrii Adicional Especial no vaior de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil r criar as dotações orçamentárias especificadas adiante: ted 05 — Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos 0i- Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos 26 — Transporte 782 — Transporte Terrestre 1801 — Melhoria da Infra-Estrutura de Trans porte Rodoviário 5 — Modernização de Infra-Estrutura de Transporte Rodoviário — Prog Art. 8º - À fonte de recur Adicional, ora autorizado será financeiro, nos termos do art. 43, a autorizad Art. 6º - Fi Ií de valor 1509, de 22/11/20 Fo reais). Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - CE C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840 Adicional ora a qutoizado. Por Decreto, no 32º da Constituição Federal, + Art. 9º - Fazem pare integrante desta Lei os iocalidades a serem beneficiadas com os recursos oriundos nos ter co do art. 1º. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua — disposições em contrário. $ é Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (CE mês de junho de 2011 IPUBLICADO DE ACORDO PREFEITO MUNICIPAL ca, ALEIN, 879/97 MO venone ia o su ot! Responsávei Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - CEP 62.850-000 - Centro - Cascavel - C.N.P.J. 07.589.369/0001-20 C.G.F. 06.920.253-2 PABX. (85) 3334.2840