| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Dá denominação a Travessa Francisco Garcia Souza Pereira, na sede do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1732/2014, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014, Dá denominação a Travessa Fco. Garcia Sousa Pereira, na Sede do Município e dá outras providências, A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a TRAVESSA FRANCISCO GARCIA SOUSA PEREIRA, a Travessa que se inicia na Rua Fco. Galdino de Souza e termina na Travessa Chicó Pereira, conforme cópia anexa do mapa. Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas e Avenidas ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE SETEMBRO DE 2014. FRANCISCA IVO ETE MATEUS Vi: Prefeita Municipal de Cascayer” PA ADS ay. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE : CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 É mi EE] so 72,55 M REIRE DE CARVALHO