| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-10 de Cascavel - COPPAAC para apoio à realização do evento cultural Regata de Jangada da Praia da Caponga e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1734/2014, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. Autoriza o Município de Cascavel a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-10 de Cascavel (COPPAAC) para apoio à realização do Evento Cultural Regata de Jangada da Praia da Caponga e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a firmar convênio de cooperação técnico-financeira com a Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-10 de Cascavel (COPPAAC), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 09.977.029/0001-0, tendo por objeto o apoio à realização do Evento Anual “Regata de Jangada da Praia da Caponga", a ocorrer na Praia da Caponga, Municipio de Cascavel-Ce, Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em sua finalidade, o valor de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado à consecução do referido objeto. 8 1º - A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários nas fontes financiadoras do referido instrumento. Art. 3º - A entidade conveniada, para fins de celebração do convênio autorizado pela presente lei, deverá apresentar documentação idônea que demonstre sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Art. 4º - Os recursos destinados ao custeio do convênio a que se refere esta Lei serão oriundos de dotações orçamentárias próprias do Município de Cascavel, previstas no orçamento vigente. Parágrafo único - O Municipio fica autorizado a transferir, ainda, recursos específicos do Estado do Ceará ou da União que sejam alocados, via convênio, para o financiamento do objeto previsto nesta lei, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL f CASCAVEL, à 02 DE SETEMBRO DE 2014. ( ] / LA | e. FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel | A à. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE , CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840