| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 1313/2008 que cria cargo de servidor público denominado Agente de Combate às Edemias e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1735/2014, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº. 1313/2008, que cria o cargo de servidor público municipal denominado Agente de Combate às Endemias e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 1313/2008 passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único — Os profissionais referidos nesta Lei, desde estejam trabalhando efetivamente nas funções de Agente de Combate às Endemias, perceberão ajuda de custo mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de indenização por deslocamento, sem prejuizo do adicional de insalubridade que lhes for devido”, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE SETEMBRO DE 2014. / FRANCISCA NONERE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de local A 7 a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE M di CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Sora