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norma nº 1735/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAltera Lei Municipal n° 1313/2008 que cria cargo de servidor público denominado Agente de Combate às Edemias e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1735/2014, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº. 1313/2008, que cria o cargo de
servidor público municipal denominado Agente de
Combate às Endemias e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº. 1313/2008 passará a ter
a seguinte redação:
“Parágrafo único — Os profissionais referidos nesta Lei, desde estejam
trabalhando efetivamente nas funções de Agente de Combate às Endemias, perceberão ajuda de
custo mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de indenização por deslocamento, sem
prejuizo do adicional de insalubridade que lhes for devido”,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 02 DE SETEMBRO DE
2014. /
FRANCISCA NONERE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de local
A
7 a Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
M di CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Sora

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