| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores do Tijucussu II e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1736/2014, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Moradores do Tijucussu Il e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É Considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO TIJUCUSSU ||, inscrita no CNPJ Nº 20.450.234/0001-48, entidade civil sem fins lucrativos, com endereço no Sitio Tijucussu || S/N, na cidade de Cascavel - Ceará. Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 17 DE SETEMBRO DE 2014. / re EIRA / l al de “A Ke À, Q 1 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE die CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840