| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Dá denominação às Rua Manoel Chagas de Lima, Rua João Pedro Ferreira, Rua Antônio Medeiros Gomes, à Travessa Lourival Costa e à Travessa Joaquim Benício no Bairro Planalto das Oliveiras (Loteamento Morada Leste), na sede do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1738/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. Dá denominação as ruas e travessas no Bairro Planalto das Oliveiras (Loteamento Morada Leste), na Sede do Município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas do BAIRRO PLANALTO DAS OLIVEIRAS (Loteamento Morada Leste), na sede deste Município, desta forma: RUA MANOEL CHAGAS DE LIMA à Rua que se inicia na Rua Lourival Costa e termina na travessa Joaquim Benício; RUA JOÃO PEDRO FERREIRA a Rua que se inicia na Rua Lourival Costa e termina na travessa Joaquim Benício; TRAVESSA LOURIVAL COSTA a Travessa que se inicia na Rua Lourival Costa e termina na travessa Joaquim Benício, TRAVESSA JOAQUIM BENICIO a Travessa que se inicia na Rua Joaquim Benício Farias e termina na estrema de um terreno; e RUA ANTÔNIO MEDEIROS GOMES a Rua que se inicia na Rua Joaquim Benicio Farias e termina na estrema de um terreno, conforme cópia anexo do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas e travessas ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE SETEMBRO DE 2014. A Edi de ÉREIRA Prefeita Municipal scavel 7 * Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840