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norma nº 1738/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaDá denominação às Rua Manoel Chagas de Lima, Rua João Pedro Ferreira, Rua Antônio Medeiros Gomes, à Travessa Lourival Costa e à Travessa Joaquim Benício no Bairro Planalto das Oliveiras (Loteamento Morada Leste), na sede do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1738/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Dá denominação as ruas e travessas no Bairro
Planalto das Oliveiras (Loteamento Morada Leste),
na Sede do Município e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas do BAIRRO PLANALTO DAS OLIVEIRAS
(Loteamento Morada Leste), na sede deste Município, desta forma: RUA MANOEL CHAGAS DE LIMA à
Rua que se inicia na Rua Lourival Costa e termina na travessa Joaquim Benício; RUA JOÃO PEDRO
FERREIRA a Rua que se inicia na Rua Lourival Costa e termina na travessa Joaquim Benício;
TRAVESSA LOURIVAL COSTA a Travessa que se inicia na Rua Lourival Costa e termina na travessa
Joaquim Benício, TRAVESSA JOAQUIM BENICIO a Travessa que se inicia na Rua Joaquim Benício
Farias e termina na estrema de um terreno; e RUA ANTÔNIO MEDEIROS GOMES a Rua que se inicia na
Rua Joaquim Benicio Farias e termina na estrema de um terreno, conforme cópia anexo do mapa.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimento das Ruas e travessas ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE SETEMBRO DE 2014.
A Edi
de ÉREIRA
Prefeita Municipal scavel
7
* Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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