| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação de Escola Municipal, denominada Centro de Educação Infantil Raimundo Edson Leão, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1739/2014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014, Dispõe sobre a Criação e Regulamentação de Escola Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Municipio de Cascavel, Estado do Ceará, a unidade escolar denominada CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIMUNDO EDSON LEÃO, situada na Travessa Inácio Xavier, nº. 1 502, Mutirão, Cascavel, Ceará, CEP: 62850-000. Art. 2º. As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE SETEMBRO DE 2014. (Bs Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE ASA CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 ii