br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1741/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAltera Lei Municipal n° 1721/2014, que institui no Município de Cascavel o pagamento do incentivo financeiro aos profissionais de saúde envolvidos com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB, denominado componente de qualidade do Piso da Atenção Variável - PAB e dá outras providências.
native_id992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1741/2014, DE 07 DE OUT UBRO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº. 1721/2014, que institui no
Município de Cascavel o pagamento do Incentivo
Financeiro aos Profissionais de Saúde envolvidos
com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e
da Qualidade da Atenção Básica - PMAQIAB,
denominado Componente de Qualidade do Piso da
Atenção Variável - PAB Variável, dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
<
Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1721/2014 passará a ter a seguinte redação:
An. 1º - Fica instituído o Componente Municipal do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e de Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde - PMAQ/AB, na forma
do incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família
(ESF) ou Equipes de Saúde da Familia(Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB) e Equipes do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com recursos financeiros advindos do
Programa Nacional de Melhora do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica —
PMAQ/AB, instituído pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde
(DAB/MS), através da Portaria nº. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Manual Instrutivo, e
pela Portaria nº, 1.063, de 03 de junho de 2013.
$7º - Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro em percentual
sobre verba do PMAQ são os médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, cirurgiões
dentistas, auxiliares de saúde bucal, assistentes sociais, educadores fisicos, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas
lotados em ESF, ESB ou NASF que aderiram ao Programa e contribuam para alcançar
efetivamente os indicadores de desempenho do referido programa.
$2º - O valor do incentivo financeiro à Ser rateado entre os profissionais da Atenção
Básica referidos no parágrafo anterior será pago no mês do repasse do incentivo
PMAQ/AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, quando à verba
for disponibilizada ao Municipio na primeira quinzena do mês, e paga no mês subsegijente
quando disponibilizada pelo Ministério da Saúde durante a segunda quinzena do mês.
À.
- Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 2º - O artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1721/2014 passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ/AB recebido pelo Fundo Municipal de
Saúde terá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor total destinado ao
rateio entre os profissionais referidos no $7º do artigo 1º desta Lei, da seguinte forma:
| = 70% do valor do percentual referido no caput será dividido igualitariamente entre os
profissionais de nivel superior,
Il - 30% do valor do percentual referido no caput será dividido igualitariamente entre os
profissionais de nível médio.
Art. 3º- O artigo 4º. da Lei Municipal nº, 1721/2014 passará a ter a seguinte redação;
Art. 4º - O recebimento do incentivo a que se refere a presente Lei está condicionado à
estrita obtenção de conceitos OTIMO e/ou BOM por cada equipe com adesão efetuada,
nas avaliações externas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada ciclo do
Programa.
$1º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/B
somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período
de gozo de afastamentos, licenças e readaptação, e somente enquanto e nos meses em
que permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso Variável -
PAB Variável pelo Ministério da Saúde.
$2º — As equipes e profissionais beneficiados serão listados mediante Portaria do
Secretário da Saúde Municipal.
$3º - O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB aos Profissionais de Saúde
está absolutamente condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ/AB do
Ministério da Saúde para o Município de Cascavel, ficando à existência e manutenção do
incentivo concedido por esta lei condicionada à continuidade do programa.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ai AOS 07 DE OUTUBRO DE 2014,
PÁ -
Xe
E: (uh Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
RETA CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

open original →