| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Altera Lei Municipal n° 1721/2014, que institui no Município de Cascavel o pagamento do incentivo financeiro aos profissionais de saúde envolvidos com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB, denominado componente de qualidade do Piso da Atenção Variável - PAB e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1741/2014, DE 07 DE OUT UBRO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº. 1721/2014, que institui no Município de Cascavel o pagamento do Incentivo Financeiro aos Profissionais de Saúde envolvidos com o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQIAB, denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Variável - PAB Variável, dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: < Art. 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1721/2014 passará a ter a seguinte redação: An. 1º - Fica instituído o Componente Municipal do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e de Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde - PMAQ/AB, na forma do incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) ou Equipes de Saúde da Familia(Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB) e Equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhora do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica — PMAQ/AB, instituído pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde (DAB/MS), através da Portaria nº. 1.654, de 19 de julho de 2011, do Manual Instrutivo, e pela Portaria nº, 1.063, de 03 de junho de 2013. $7º - Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro em percentual sobre verba do PMAQ são os médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, cirurgiões dentistas, auxiliares de saúde bucal, assistentes sociais, educadores fisicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas lotados em ESF, ESB ou NASF que aderiram ao Programa e contribuam para alcançar efetivamente os indicadores de desempenho do referido programa. $2º - O valor do incentivo financeiro à Ser rateado entre os profissionais da Atenção Básica referidos no parágrafo anterior será pago no mês do repasse do incentivo PMAQ/AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, quando à verba for disponibilizada ao Municipio na primeira quinzena do mês, e paga no mês subsegijente quando disponibilizada pelo Ministério da Saúde durante a segunda quinzena do mês. À. - Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 2º - O artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1721/2014 passará a ter a seguinte redação: Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ/AB recebido pelo Fundo Municipal de Saúde terá o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor total destinado ao rateio entre os profissionais referidos no $7º do artigo 1º desta Lei, da seguinte forma: | = 70% do valor do percentual referido no caput será dividido igualitariamente entre os profissionais de nivel superior, Il - 30% do valor do percentual referido no caput será dividido igualitariamente entre os profissionais de nível médio. Art. 3º- O artigo 4º. da Lei Municipal nº, 1721/2014 passará a ter a seguinte redação; Art. 4º - O recebimento do incentivo a que se refere a presente Lei está condicionado à estrita obtenção de conceitos OTIMO e/ou BOM por cada equipe com adesão efetuada, nas avaliações externas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada ciclo do Programa. $1º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/B somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de gozo de afastamentos, licenças e readaptação, e somente enquanto e nos meses em que permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso Variável - PAB Variável pelo Ministério da Saúde. $2º — As equipes e profissionais beneficiados serão listados mediante Portaria do Secretário da Saúde Municipal. $3º - O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB aos Profissionais de Saúde está absolutamente condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ/AB do Ministério da Saúde para o Município de Cascavel, ficando à existência e manutenção do incentivo concedido por esta lei condicionada à continuidade do programa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL ai AOS 07 DE OUTUBRO DE 2014, PÁ - Xe E: (uh Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE RETA CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840