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norma nº 1743/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaInstitui alíquota suplementar de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/CAPREV e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1743/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.º
Institui alíquota suplementar de Contribuição
Previdenciária, devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS - CAPREV.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 0,96%, relativa ao
custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, para o exercicio de 2014, sendo acrescida do mesmo
valor a cada exercicio futuro, findando tal plano de amortização ao final do exercício de 2048.
Art. 2º - As contribuições correspondentes às aliquotas do custo suplementar, relativas ao
exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de modificação do plano
de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2014,
Fa
FRANCISCA IVC seus» EIRA
Prefeita Municipal dé Casc;
RA
AR
(As Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
So CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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