| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Institui alíquota suplementar de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/CAPREV e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1743/2014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.º Institui alíquota suplementar de Contribuição Previdenciária, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - CAPREV. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 0,96%, relativa ao custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, para o exercicio de 2014, sendo acrescida do mesmo valor a cada exercicio futuro, findando tal plano de amortização ao final do exercício de 2048. Art. 2º - As contribuições correspondentes às aliquotas do custo suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 3º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de modificação do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2014, Fa FRANCISCA IVC seus» EIRA Prefeita Municipal dé Casc; RA AR (As Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE So CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840