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norma nº 1745/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
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pREFEITURADE
sCAVEL
PRZENDO VOCÊ ERRIZ
q014.
LEI Nº ATASIZOIA, DE 22 DE OUTUBRO DE
Município de
j ita e fixa a despesa do
a o o exercício financeiro de 2015.
bum | '
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
cê ici i ntante de R$
Ast. 4º. Esta Loi estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no mo
139.160.000,00 (Cento € trinta e nove milhões, cento e sessenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos
termos do art. 165, 8 5º, da Constituição, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e
indireta a ele vinculados:
Título Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção |
Da Receita Total
Art. 2º, Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de
R$ 139.160.000,00 (Cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta mil reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e
de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte |||, em anexo a esta Lei, são estimadas com o
seguinte desdobramento: KR
IE À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
Rasa CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840
ts
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 139.160.000,00
1.1. RECEITAS CORRENTES 112.972.000,00
Receita Tributária 5.375.200,00
Receitas de Contribuições 4.311.000,00
Receita Patrimonial 3.874.800,00
Receita de Serviços 7.000,00
Transferências Correntes 97.987.000,00
Outras Receitas Correntes 1.417.000,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 32.290.000,00
Transferências de Capital 32.290.000,00
1.3. RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS
CORRENTES 2.431.000,00
Receitas de Contribuições 2.431.000,00
14. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -8.533.000,00
TOTAL 139.160.000,00
q
ADS
(À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
Rasa CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Capítulo Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
139.160.000,00 (Cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:
|— R$ 102.743.700,00 (Cento e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e setecentos reais) do Orçamento
Fiscal;
Il = R$ 36.416.300,00 (Trinta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil e trezentos reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante
do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
— — ee NI
Especificação Valor %
GabinetedoPreeto MES TSM
Secretaria de Educação 49,110.400,00 35,29%
Secretaria de Saúde 20.777.000,00 14,93%
Secretaria de Assistência Social 10.786.600,00 7,75%
Inst. De Previdencia dos Servid. Municipio 7.507.000,00 5,39%
Câmara Municipal de Cascavel 3.415.610,00 2,45%
Secretaria da Fazenda 2.824.600,00 2,03%
Sec. de Planejamento e Administração 3.289.300,00 2,36%
Secretaria de Infraestrutura 13.068.090,00 9,39%
Secretaria de Obras 23.696.000,00 17,03%
Sec. Agric., Pesca, Des. Economico, M. Amb. e D. Ci 1.202.600,00 0,86%
N
as
(Bs Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
SO,
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Secretaria de Turismo 1.364.000,00 0,98%
TOTAL 139.160.000,00 100%
Capítulo Il
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art, 6º - Ficam o Poder Executivo é Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
|- até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar
as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma
categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43,8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
ll — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
Capítulo IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro
Municipal.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e
internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as
contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
,
sas.
(: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CRM CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
mom,
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 10º, Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo
Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades
orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GASCAVELÃOS 22 DE OUTUBRO DE 2014.
/
a
/
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal Casca
; Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CF
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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