| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. |
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pREFEITURADE sCAVEL PRZENDO VOCÊ ERRIZ q014. LEI Nº ATASIZOIA, DE 22 DE OUTUBRO DE Município de j ita e fixa a despesa do a o o exercício financeiro de 2015. bum | ' CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS cê ici i ntante de R$ Ast. 4º. Esta Loi estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2015, no mo 139.160.000,00 (Cento € trinta e nove milhões, cento e sessenta mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados: Título Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção | Da Receita Total Art. 2º, Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 139.160.000,00 (Cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta mil reais). Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte |||, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: KR IE À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Rasa CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 ts PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 139.160.000,00 1.1. RECEITAS CORRENTES 112.972.000,00 Receita Tributária 5.375.200,00 Receitas de Contribuições 4.311.000,00 Receita Patrimonial 3.874.800,00 Receita de Serviços 7.000,00 Transferências Correntes 97.987.000,00 Outras Receitas Correntes 1.417.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 32.290.000,00 Transferências de Capital 32.290.000,00 1.3. RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 2.431.000,00 Receitas de Contribuições 2.431.000,00 14. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -8.533.000,00 TOTAL 139.160.000,00 q ADS (À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE Rasa CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Capítulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 139.160.000,00 (Cento e trinta e nove milhões, cento e sessenta mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: |— R$ 102.743.700,00 (Cento e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e setecentos reais) do Orçamento Fiscal; Il = R$ 36.416.300,00 (Trinta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento: — — ee NI Especificação Valor % GabinetedoPreeto MES TSM Secretaria de Educação 49,110.400,00 35,29% Secretaria de Saúde 20.777.000,00 14,93% Secretaria de Assistência Social 10.786.600,00 7,75% Inst. De Previdencia dos Servid. Municipio 7.507.000,00 5,39% Câmara Municipal de Cascavel 3.415.610,00 2,45% Secretaria da Fazenda 2.824.600,00 2,03% Sec. de Planejamento e Administração 3.289.300,00 2,36% Secretaria de Infraestrutura 13.068.090,00 9,39% Secretaria de Obras 23.696.000,00 17,03% Sec. Agric., Pesca, Des. Economico, M. Amb. e D. Ci 1.202.600,00 0,86% N as (Bs Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE SO, CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Secretaria de Turismo 1.364.000,00 0,98% TOTAL 139.160.000,00 100% Capítulo Il DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art, 6º - Ficam o Poder Executivo é Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: |- até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43,8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; ll — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos. , sas. (: Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CRM CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 mom, PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 10º, Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GASCAVELÃOS 22 DE OUTUBRO DE 2014. / a / FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal Casca ; Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CF CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840